Matéria é de interesse da população e da advocacia previdenciária, mas está suspensa por pedido de destaque do ministro Nunes Marques
STF já havia formado maioria a favor da Revisão da Vida Toda
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por sua Presidência e pela Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, pedindo peticionamento de questão de ordem, a ser protocolizado quanto ao Tema 1102 do STF, que discute a Revisão da Vida Toda. O intuito é evitar que o tema saia da pauta do STF indefinidamente.
O ofício é assinado pelo presidente Délio Lins e Silva Jr. e pela presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Wanessa Aldrigues, e pode ser acessado, na íntegra, aqui. Délio e Wanessa argumentam que esse pedido do ministro “tornou-se um fato preocupante, pois causa um grande prejuízo à sociedade”.
ENTENDA O CASO
Pouco antes do encerramento do plenário virtual do STF, que julgou essa causa, chamada Revisão da Vida Toda, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque. Assim, ficou impedida a conclusão da discussão sobre o tema. A matéria terá de aguardar novo agendamento, presencial.
Nunes Marques apresentou o pedido de destaque como é previsto no art. 4º da resolução 642/19/STF para levar a questão ao julgamento presencial, o que acarreta reiniciar tudo novamente.
Em novo julgamento, os ministros poderão apresentar novos votos, sendo possível alterações em relação às decisões que adotaram até aqui. Podem pedir vistas, e assim manter tudo suspenso.
Para a sociedade que aguarda este debate, para a advocacia e seus clientes é um grande atraso, já que a questão estava praticamente decidida com 6 votos favoráveis e 5 contrários. Leia mais aqui. Nunes Marques já era voto contrário por entender que haveria “impacto econômico que seria suportado pela autarquia previdenciária, ao ponto de afetar a sua sustentabilidade econômica a médio prazo”.
Com a Revisão da Vida Toda seria possível aos segurados considerar todas as contribuições anteriores a julho de 1994. A advocacia é a favor desse posicionamento por entender que seria interessante para se obter um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Comunicação OAB/DF