A presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, encaminhou ofício aos órgãos de justiça do DF que comunica a decisão do Conselho Federal de prorrogar a validade dos cartões de identificação dos advogados. Os cartões vencidos e a vencer continuam a valer por prazo indeterminado. O ofício solicita a adoção das providências cabíveis, no sentido da comunicação formal do acórdão.
“Precisamos garantir que os advogados possam utilizar a identidade profissional sem constrangimentos até que seja adotado um novo modelo pelo Conselho Federal. Quanto aos órgãos que não aceitarem o documento, é preciso que o advogado entre em contatos com
a OAB-DF pelo disque-prerrogativas”, afirma a presidente da OAB-DF.
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do último dia 25 de maio. O Conselho Federal também já comunicou os órgãos de âmbito federal.
:: Confira texto do acórdão
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO ACÓRDÃO PROPOSIÇÃO 05/2003/COP. ORIGEM: Conselheiro Federal Reginald Delmar Hintz Felker (RS). ASSUNTO: Cartão de Identidade Profissional do Advogado – Renovação – Prazo de validade. Inciso do art. 4º da Resolução nº 07/2002-CF/OAB, de 28.01.2002. RELATOR: Conselheiro Federal Roberto Rosas (AC). REVISOR: Conselheiro Federal Raimundo Cezar Britto Aragão (SE).
Ementa COP/19/2006: “Cartão de identidade dos advogados. Prorrogação prazo de validade por tempo indeterminado. Autorização discussões quanto à substituição dos documentos.” Acórdão: relatados e discutidos os autos da proposição em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem Advogados do Brasil, por unanimidade, acolher o voto do Revisor, parte integrante deste. Brasília, 9 de maio de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente em exercício. Raimundo Cezar Britto Aragão, Revisor e Relator para o acórdão.