Questão envolve defesa das prerrogativas dos profissionais que estão sendo desrespeitadas ao serem barrados nas portas desses órgãos: só estão deixando entrar no momento da audiência
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) recebeu denúncias sobre “proibição” da entrada de advogados nos prédios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Isso está acontecendo porque só podem adentrar nos espaços, especificamente, nos horários das audiências e de outros atos previamente agendados.
Segundo o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., “a situação é ofensiva, agride advogadas e advogados que militam no Distrito Federal, e viola várias prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 e, também, a Constituição Federal, pois a advocacia é indispensável à administração do Poder Judiciário.”
Rafael Martins detalhou que a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, na segunda-feira passada (dia 08 de fevereiro), flagrou essa situação de desrespeito em frente ao Fórum Leal Fagundes.
Diante dos fatos, Délio e Rafael Martins encaminharam ofício à Presidência do TJDFT para solicitar que: “seja regulamentado expressamente a liberação do ingresso da advocacia do Distrito Federal às dependências dos Fóruns e do Tribunal em estrito cumprimento ao disposto no artigo 7º, VI, alínea ‘c’ da Lei Federal 8.906/94.”
Consta do ofício que “infelizmente a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF recebeu notícias de que a advocacia tem sido impedida de ingressar em Fóruns do Distrito Federal, sendo obrigada a esperar o horário estabelecido para a prática de atos, como audiência por exemplo, do lado de fora das dependências do Judiciário do Distrito Federal.” Isso sujeita os profissionais a se submeterem às intempéries climáticas do lado de fora dos fóruns, já que por dever de ofício devem chegar ao Judiciário com antecedência razoável à prática do ato.
A situação tem se repetido desde a retomada das audiências e procedimentos presenciais pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, o que vem ensejando as reclamações sobre “a proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do Tribunal e dos Fóruns do Distrito Federal”.
No entanto, “o artigo 7º, inciso VI, ‘c’ prescreve que é prerrogativa do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.”
Leia aqui o ofício encaminhado ao TJDFT.
Veja aqui o Auto de Constatação da denúncia realizada no dia 8 de fevereiro.
Comunicação OAB/DF