OAB/DF: passei no exame da Ordem, e agora o que eu faço? - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF: passei no exame da Ordem, e agora o que eu faço?

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) parabeniza os aprovados no Exame de Ordem, e a partir de agora, aguarda que os novos colegas advogados e advogadas acessem a área de certificados para que sigam com o processo de retirada de suas carteiras profissionais.

A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana Dib Faria Neves, parabeniza todos os aprovados e fala que os novos advogados podem contar com a OAB/DF para terem todo o apoio necessário para suas vidas profissionais. “Parabéns aos novos advogados, a OAB/DF disponibiliza uma série de ferramentas para auxiliá-los nessa nova jornada, seja em defesa da advocacia, das prerrogativas, seja no auxílio da construção da carreira”, explica Lenda.

Já o presidente da comissão de seleção da OAB/DF, Thiago Guimarães Pereira, também parabeniza os novos advogados e advogadas, e lembra que os processos agora são todos on-line, uma facilidade para os novos profissionais, principalmente em tempos de pandemia de Covid 19. “Parabéns a todos os aprovados. O processo eletrônico é uma comodidade, pois a partir do site da OAB/DF ele envia toda a documentação, agilizando e reduzindo o prazo de entrega das carteiras”, diz Thiago.

Como proceder:

A OAB/DF informa que os certificados de aprovação já podem ser solicitados no site da entidade. Após pagamento da taxa de emissão no valor de R$ 85, o aprovado poderá dar sequência no processo de emissão de sua Carteira de Identidade de Advogado. A solicitação é feita pelo site da OAB/DF. Acesse aqui

A documentação (digitalizada) a ser anexada é:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou e-título;
  • Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;
  • Provável formando: Declaração da instituição de ensino superior, contendo obrigatoriamente a data da matrícula do examinando no 9º semestre e/ou 10º semestre, na hipótese de grade IES na modalidade anual à data da matrícula do último ano.

É importante lembrar que todos os documentos devem ser digitalizados na íntegra, frente e verso!

Recursos –

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 0h do dia 13 de janeiro de 2022 às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília. Veja comunicado. Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 26 de janeiro de 2022.

Confira neste link o nome dos aprovados no Exame da Ordem.

Euclides Bitelo – jornalista

Comunicação OAB/DF