OAB/DF publica edital que regulamenta as eleições para o triênio 2022/2024 - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF publica edital que regulamenta as eleições para o triênio 2022/2024

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), agindo de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, com o Provimento n. 146/2011 – CFOAB e com o Regimento Interno da OAB/DF, publica o edital que regulamenta as eleições de novembro próximo para membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024. As eleições serão realizadas no dia 21 de novembro de 2021 (domingo), no período contínuo das 10h às 18h, por meio de plataforma on-line. A publicação do edital é exigida em até 45 dias antes da eleição, seria para 04 de outubro.

Além da OAB/DF, também, realizarão eleições on-line as seccionais de Santa Catarina (OAB/SC); do Rio Grande do Sul (OAB/RS); do Maranhão (OAB/MA) e do Paraná (OAB/PR).

O Conselho Federal da OAB aprovou em agosto último, por unanimidade, a realização de eleições para a Ordem pela internet aos Estados que fizeram requerimento. As eleições nessas unidades da federação poderão ser aplicadas pelas demais seccionais em pleitos futuros, a partir de 2024.

QUEM PODERÁ VOTAR

Estarão aptos a votar todas as advogadas e os advogados inscritos adimplentes com o pagamento das anuidades. Os que conseguirem regularizar sua situação até 21 de outubro por meio programa Recupera poderão votar.

Para ser adimplente é necessário quitar débitos à vista ou ao menos 1 (uma) parcela, e não existir parcela em atraso. É considerado inadimplente aquela ou aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas. Pelas regras estabelecidas no processo eleitoral, é vedado conceder novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias que antecedem a data das eleições.

Para votar, é imprescindível ter e-mail e telefones de contatos atualizados no cadastro. Quem estiver com o cadastro desatualizado nesses itens, deverá providenciar a atualização para participar do processo de votação. Prazo para isso: até 21 de outubro.

REGISTRO DAS CHAPAS

A partir de amanhã (29/09) até o dia 22 de outubro de 2021 (sexta-feira) ficam admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidos mediante requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral e realizados na Secretaria do Conselho Seccional da OAB/DF (SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote 7, Asa Norte, Brasília/DF), no expediente normal de funcionamento da instituição, no horário de 9h às 18h, observado o disposto no § 6º do art. 7º do Provimento nº 146/2011-CFOAB.

“O requerimento de registro da chapa deverá obrigatoriamente ser subscrito pelo candidato ou candidata à Presidência e por 2 (duas) outras candidaturas à Diretoria, acompanhados facultativamente pelo advogado ou advogada que a representará perante a Comissão Eleitoral, sendo que este último, uma vez constituído por procuração específica, poderá promover por petição, eventual substituição de candidatos ou candidatos, até o dia 22 de outubro de 2021 (sexta-feira), sendo que somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de registro”, consta do edital.

LEIA EM DETALHES INFORMAÇÔES SOBRE AS INCRIÇÕES DE CHAPAS NO EDITAL A SEGUIR

PARIDADE DE GÊNERO E COTA RACIAL

“Nos termos do art. 131 do Regulamento Geral, a chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de mulheres e homens, e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogadas e advogados negros, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), entre titulares e entre suplentes”, também se destaca do edital.

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Ser o candidato advogada(o) inscrita(o) na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver; e há mais de 5 (cinco) anos nas eleições para os demais cargos; estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.

VEJA NO EDITAL MAIS CRITÉRIOS INDISPENSÁVEIS PARA A ELEGIBILIDADE E AS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE (AQUI)

COMISSÃO ELEITORAL E SUBCOMISSÕES

“Constituída como órgão temporário da OAB/DF, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância”, informa o edital.

Compõem a Comissão Eleitoral os advogados e advogadas: José Perdiz de Jesus (OAB/DF 10.011); Marcio Wanderley de Azevedo (OAB/DF 13.404); Angela Cignachi Baeta Neves (OAB/DF 18.730); Vivian Cristina Collenghi Camelo (OAB/DF 24.991); Fabrício Juliano Mendes Medeiros (OAB/DF 27.581) e Daniela Maroccolo Arcuri (OAB/DF 18.079), sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo.

VEJA NO EDITAL AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL E DAS SUBCOMISSÕES (AQUI)

TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, em resolução, disciplinará as oportunidades em que as chapas terão acesso ao sistema eleitoral de votação para inspeção técnica, além de demonstração para as chapas registradas acerca do seu funcionamento.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL/APURAÇÃO

A votação é obrigatória, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) da anuidade integral em vigor, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria da OAB/DF. As justificativas deverão vir acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de votar, sendo que, também, poderão ser apresentadas na modalidade on-line pelo site da OAB/DF Digital, na url: https://oabdf.na.tec.br/oabdfdigital/.

A apuração terá a fiscalização das chapas, adotando-se, no que couber, a legislação eleitoral para a matéria, nos termos dos arts. 135 e 136 do Regulamento Geral.

  • Este edital foi retificado. Veja aqui.

Comunicação OAB/DF