Metrópoles noticia nesta segunda-feira (6) que “o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), Paulo Maurício Siqueira, o Poli, solicitou esclarecimentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre os pagamentos de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do DF.”
Em ofício, Poli pondera que “todos os casos de pagamento da dita gratificação passaram por um processo legislativo específico, com lei sancionada pelo presidente da República e regulamentação interna” e que o “TCDF não se enquadra como parte do Poder Judiciário”, sendo necessário uma lei que institua a gratificação.
No documento, o presidente da OAB pede, ainda, que, “com o objetivo de abrir diálogo e possibilitar a detida análise pela OAB-DF da legalidade dos atos praticados”, seja disponibilizada a íntegra do processo e de todos os demais documentos que tratam do tema.
Sete conselheiros e três procuradores do Ministério Público (MPC) receberam o total de R$ 5,8 milhões em gratificações retroativas, calculadas desde 2018.
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Comunicação OAB/DF
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