A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Combate à Violência Obstétrica, realizou a palestra “Precisamos Falar Sobre Violência Obstétrica”. O evento discutiu as diversas formas de violência enfrentadas por mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. Na ocasião, também foi lançada a cartilha Violência Obstétrica, com a finalidade de informar e conscientizar a população.
A vice-presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, abriu o evento ressaltando a urgência do tema. “É um problema que afeta mulheres em um dos momentos mais vulneráveis de suas vidas, e é nosso dever, como advogados e sociedade, lutar para garantir que os direitos delas sejam respeitados e que nenhum abuso passe despercebido,” afirmou.
Ruth Rodrigues, advogada especializada em violência obstétrica e presidente da Comissão de Combate à Violência Obstétrica da OAB/DF, destacou o papel da cartilha no combate à desinformação. “A cartilha foi pensada justamente para chegar a todas as mulheres do Brasil. Os índices de violência obstétrica estão diretamente relacionados, também, pela falta de informação e conhecimento das mulheres sobre os seus direitos. A ideia é justamente fazer com que toda a sociedade entenda o que pode e o que não pode ser realizado no momento do parto, fazendo com que possamos reduzir os índices de violências obstétricas.”
Ruth também compartilhou a pesquisa por trás da cartilha. “Após anos atuando nessa causa, percebi que a falta de informação é o principal obstáculo para melhorar o cenário da assistência ao parto no Brasil. Estudos da Fiocruz e da Fundação Perseu Abramo mostram que muitas mulheres nem sequer sabem que foram vítimas de violência obstétrica.”
Cartilha: Violência Obstétrica
A cartilha explicativa sobre violência obstétrica, produzida pela Comissão de Combate à Violência Obstétrica da OAB/DF. A cartilha esclarece o que caracteriza a violência obstétrica, exemplifica situações de abuso e orienta sobre os direitos das mulheres, incluindo o direito à presença de um acompanhante de livre escolha durante o parto, o direito de recusar procedimentos sem consentimento, e a possibilidade de denunciar os profissionais responsáveis por essas práticas.
O material ainda instrui sobre como proceder em casos de violência, recomendando que as mulheres guardem cópias de seus prontuários, registrem reclamações nas ouvidorias das instituições e busquem apoio jurídico especializado. O documento enfatiza que as denúncias podem ser feitas junto ao CRM (para médicos), Coren (para enfermeiros), Ministério Público e Conselho de Saúde.
Jornalismo OAB/DF