OAB e COAF: não incidência da advocacia à lei da lavagem de dinheiro - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB e COAF: não incidência da advocacia à lei da lavagem de dinheiro

Brasília, 23/4/2013 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, reuniu-se nesta terça-feira (23) com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo Rodrigues, em audiência na qual se debateu alcance na advocacia dos mecanismos de controle da lei 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a lei 9.613/98, mais conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro. Na reunião, foi unânime o entendimento de que o artigo 9º da referida lei não se aplica à classe no tocante ao contencioso judicial e administrativo e nem aos honorários revertidos aos advogados que patrocinam as causas em defesa dos direitos do cliente.

“A garantia constitucional de proteção ao sigilo profissional e a relação de confidencialidade entre o advogado e o cliente, que é norma essencial e inerente à advocacia, estão preservadas”, garantiu Marcus Vinicius na reunião, na qual foram debatidas as principais dúvidas e preocupações apresentadas pela advocacia quanto à incidência da lei.

Outra regulação não atinente à advocacia e cujo teor também foi debatido na reunião foi a Resolução 24 do COAF, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados com relação à Lei da Lavagem de dinheiro por pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Tal resolução também não incide sobre a advocacia porque a classe possui órgão regulador próprio encarregado de reger suas atividades – no caso a OAB – não tendo o COAF competência para tratar dos assuntos relacionados à advocacia.

Um ponto ressaltado na reunião e que, segundo o presidente do COAF, seria considerado um avanço para o sistema seria a regulamentação, pela OAB, da atividade do advogado que administra recursos financeiros de empresas em transações comerciais, como uma espécie de gestor ou facilitador de negócios. “A regulamentação dessa atividade pela OAB seria um grande avanço sentido da enorme mudança cultural que essa nova lei propõe e para a proteção da própria advocacia”, afirmou Antonio Gustavo Rodrigues.

Também participou da reunião pela OAB o conselheiro federal por São Paulo, Márcio Kayatt. Pelo COAF, também estiveram presentes o conselheiro Ricardo Liáo; o coordenador-geral de Normas Lélio Trida Sene; e o coordenador-geral de Supervisão César Almeida

Fonte: Conselho Federal da OAB