A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) quer trazer de volta ao exercício profissional milhares de advogados e estagiários que se afastaram da instituição e deixaram de pagar anuidades. Com esse objetivo, a diretoria lançou, em 5 de abril, a campanha Quero Ficar Legal. A partir desta data, aqueles que estiverem inadimplentes poderão procurar o setor de cobrança do Conselho da Seccional e negociar os valores atrasados em até 30 parcelas, com descontos na multa estatuária que poderão chegar a 100%.
Levantamento feito pela Tesouraria da Seccional revela que 4.116 profissionais estão inadimplentes com a instituição. O valor em atraso alcança R$ 18,7 milhões. De acordo com o artigo 22, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado regularmente notificado deve quitar seu débito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão aplicada em processo disciplinar no Tribunal de Ética, podendo ficar impedido de exercer a profissão.
O regulamento também prevê o cancelamento da inscrição na Seccional, relativa ao não pagamento de anuidades distintas. As regras da campanha Quero Ficar Legal foram definidas pela Resolução nº 4, de 4 de fevereiro de 2010. O documento prevê a negociação dos débitos referentes às anuidades vencidas e não quitadas até 31 de dezembro de 2009. A expectativa da Diretoria da OAB/DF é dar ao advogado do Distrito Federal a oportunidade de quitar seus débitos de modo programado.
Advogados e estagiários inadimplentes poderão quitar antecipadamente a integralidade da dívida com perdão total da multa estatuária de 20%, prevista no artigo 134 do Regimento Geral, arcando apenas com a correção monetária. O benefício estende-se aos profissionais que negociaram no passado o parcelamento de seus débitos e hoje estão com o pagamento das parcelas em dia. Já os que negociaram anteriormente e estão em débito com a OAB/DF podem procurar o setor de cobrança para fazer uma nova proposta de regularização.
A campanha Quero Ficar Legal também prevê benefícios para quem negociar os débitos de forma parcelada. Quem dividir em até sete parcelas receberá desconto de 95% na multa estatuária hoje praticada. Entre oito e dezessete parcelas, haverá desconto de 55%. Já os que optarem por pagar entre 18 e 30 vezes, ganharão desconto de 15%. As prestações serão mensais e sucessivas, com correção monetária já incorporada na ocasião do cálculo do débito existente, com acréscimo de juros, conforme demonstrativo a ser encaminhado e/ou com a sistemática adotada pela coordenação da campanha, e não poderão ser inferiores a R$ 100.
O não pagamento de três parcelas seguidas ou alternadas implicará no vencimento total da dívida, com acréscimo de juros, multa e correção monetária, bem como na sujeição do advogado ou estagiário aos ditames das regras em vigor. O descumprimento do acordo também implica imediata retomada da cobrança e impedimento de renovação do parcelamento.
A campanha prevê, ainda, que advogados e estagiários que estiverem cumprindo pena de suspensão ou respondendo a processo administrativo-disciplinar por inadimplência poderão participar, mediante requerimento específico, aderindo a uma das formas de parcelamento/quitação, o que implicará no sobrestamento da sanção imposta ou do processo em curso.
A campanha Quero Ficar Legal também contemplará aqueles que já têm acordos em andamento. Decisão da Diretoria da Seccional permite àqueles que renegociaram suas dívidas com a OAB/DF no passado e hoje estão com o pagamento das parcelas em dia também poderão liquidar o restante do débito à vista com desconto de 100% na multa estatuária. Os advogados ou estagiários que negociaram anteriormente e estão em débito com a OAB/DF também poderão aderir à campanha, beneficiando-se das mesmas condições.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
CONSIDERANDO a implementação da campanha “QUERO FICAR LEGAL”, que tem por objetivo trazer à regularidade contributiva a milhares de Advogados(as)/ Estagiários(as), para poderem usufruir dos direitos e das prerrogativas da classe, o Conselho Seccional do Distrito Federal
RESOLVE
Art.1º. Determinar a negociação dos débitos para com este Conselho Seccional, referentes às anuidades vencidas e não quitadas até 31 de dezembro de 2009.
Art.2º. As prestações serão mensais e sucessivas, com correção monetária já incorporada por ocasião do cálculo do débito existente, com acréscimos de juros, conforme demonstrativo a ser encaminhado e/ou com a sistemática adotada pela coordenação da campanha.
Art.3º. Os valores e as regras gerais de parcelamento dos hoje em débito para com a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil são os seguintes:
a. Em até 07 parcelas, haverá desconto de 95% (noventa e cinco por cento) da multa estatuária hoje praticada; b.
Entre 08 e 17 parcelas, haverá desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa estatuária hoje praticada; c.
Entre 18 e 30 parcelas, haverá desconto de 15% (quinze por cento) da multa estatuária hoje praticada.
§ 1º. Os Advogados(as) / Estagiários(as) que requereram preteritamente o parcelamento do seu débito e se encontrarem em dia com o avençado poderão liquidar antecipadamente a integralidade da dívida que remanesce, com o perdão total da multa estatuária de 20% (Art. 134 do Regulamento Geral) e apenas com correção monetária;
§ 2º. Os Advogados(as) /Estagiários(as) que se encontram em débito poderão liquidar antecipadamente a integralidade da dívida, com o perdão total da multa estatuária de 20% (Art. 134 do Regulamento Geral) e apenas com correção monetária, para pagamento em conta única, à vista, até a data do seu vencimento;
§ 3º. Os Advogados(as) /Estagiários(as) que requereram parcelamento(s) anterior(es) e não honraram o compromisso assumido, poderão aderir às condições desta campanha, obedecendo aos critérios ora fixados;
§ 4º. Os Advogados(as) /Estagiários(as) que estiverem cumprindo pena de suspensão ou respondendo a processo administrativo-disciplinar por inadimplência, poderão, mediante requerimento específico, participar da campanha, aderindo a uma das formas de parcelamento/ quitação ora estabelecidas, o que implicará no sobrestamento da sanção imposta ou do processo em curso;
§ 5º. Em caso de descumprimento do acima pactuado, isto é, do não pagamento de até três (03) parcelas, haverá imediata retomada das exações legais aplicáveis à hipótese;
§ 6º. Nenhuma prestação de qualquer modalidade de parcelamento ou pagamento será inferior a R$ 100,00 (cem reais);
§ 7°. O não pagamento de três parcelas seguidas ou alternadas implicará no vencimento total da dívida, com acréscimo de juros, multa e correção monetária, bem como na sujeição do Advogado(a) / Estagiário(a) aos ditames do regramento em vigor.
Art. 4º Todas e quaisquer modalidades de parcelamento antes deferidas de conformidade com as normas em vigor, poderão mediante requerimento do interessado , ser adequadas aos termos desta resolução.
Art. 5º A formalização da adesão à campanha “QUERO FICAR LEGAL” ocorrerá mediante a assinatura do respectivo termo de compromisso pelo aderente, no setor de cobrança deste Conselho.
Parágrafo único. O termo de compromisso será emitido em 3 (três) vias destinadas:
1ª via. Ao setor de cobrança; 2ª via. O Advogado aderente; 3ª via. À pasta do Advogado.
Art. 6º Em caso de parcelamento descumprido, nos termos desta resolução, não haverá hipótese de renovação.
Art. 7º Os Advogados(as) / Estagiários(as) suspensos por falta de pagamento e que não aderirem às condições desta campanha permanecem impedidos de exercer a advocacia.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da campanha “QUERO FICAR LEGAL”, em estreita consonância com a Diretoria da OAB/DF.
Art. 9º Esta resolução vigorará de 5 de abril a 5 de junho de 2010, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2010.
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO Presidente
RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA Diretor Tesoureiro