OAB MANTÉM A EXIGÊNCIA DO EXAME DE ORDEM - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB MANTÉM A EXIGÊNCIA DO EXAME DE ORDEM

Brasília, 4/01/2011 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu, na Justiça, a suspensão da liminar que garantia a carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará.

O Conselho Federal da OAB, em conjunto com a OAB/CE, ingressou com suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de suspender a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, por entender que a discussão é de caráter constitucional.

No processo, a OAB afirmou que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade. O “Exame de Ordem é necessário e indispensável para o exercício da advocacia, tal qual se exige o concurso de aferição de conhecimentos para ingresso na magistratura, no Ministério Público e em todas as áreas sensíveis, em vista da relevância dessas atividades, com repercussão na liberdade, no patrimônio e na vida das pessoas”.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, acolheu os argumentos da OAB. “Está preenchido o requisito, pois está em jogo aqui suposta violação aos artigos 5º, XIII, e 84 da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em Exame de Ordem”, constatou o ministro no seu despacho. Peluso deferiu o pedido, suspendendo a execução da liminar, “até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.

Em abril de 2010, o STF ao analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio, reconheceu repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no Exame, para exercício da advocacia. “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, argumenta o presidente do Supremo.

O assessor jurídico da OAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, explicou que a estratégia dos bacharéis é formular pedidos de liminar, para que, com o indeferimento da inscrição, possam impetrar mandado de segurança e postular a extensão dos efeitos da decisão do TRF da 5ª Região, “o que mostra o efeito ‘cascata/dominó’ que a referida decisão poderia gerar, daí a necessidade de instruir a suspensão de segurança com tais pedidos das mais diversas Seccionais. Acreditamos que o grande debate acerca da obrigatoriedade do Exame de Ordem será feito por ocasião do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida”.

Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF