Nesta sexta-feira (10/02), o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, participou do DF1 para tratar sobre a limitação do uso do cartão mobilidade no Distrito Federal.
Os brasilienses que usam o transporte público coletivo e fazem o uso de vale-transporte ou cartão mobilidade terão que utilizar os créditos no prazo de até um ano a partir da data da recarga, caso contrário, eles perderão a validade. Após esse prazo, os valores dos créditos expirados serão revertidos à manutenção do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
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Comunicação OAB/DF — OAB na Mídia