Artigo: Advocacia tem vitória no STJ: receberá honorários justos! (Migalhas)
A Constituição Federal estabelece, no art. 133, que a advocacia é “indispensável à administração da justiça”. Temos ainda que, no exercício profissional, há direito ao recebimento de “honorários”, que, como denota a palavra, vincula-se à honorabilidade de prestar serviços e por eles gerar o próprio sustento. Já no Código de Processo…
