OAB oficia Casa Civil para retificar trechos do Estatuto da Advocacia em site do Planalto - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB oficia Casa Civil para retificar trechos do Estatuto da Advocacia em site do Planalto

A OAB Nacional enviou ofício à Casa Civil pedindo a retificação de alguns trechos do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) no site do Planalto em que são divulgadas as normas em vigor no país, em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos dispositivos é o artigo 7º, inciso IX, que se encontra inteiramente taxado no site. O que é incorreto, de acordo com o pedido da Ordem, uma vez que apenas parte da normativa foi suprimida, sendo considerada inconstitucional após o julgamento da ADI 1.127-8 e da ADI 1.105-7 pelo STF.

O texto deve, portanto, ser publicado da seguinte forma:

Art. 7º São direitos do advogado: (…) IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7).

O ofício pede, também, a taxação do disposto nos §§ 3º e 4º, ambos do artigo 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022. “Apesar de fazerem referência à ADI 7.227, encontram-se como se vigentes o fossem. No entanto, da análise do que restou decidido pelo STF ao julgar a referida ação, verifica-se que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos citados dispositivos”, afirma o texto assinado pelo presidente nacional, Beto Simonetti.



Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional