OAB PUBLICA EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA NO TST - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB PUBLICA EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA NO TST

Fonte: Conselho Federal – OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta sexta-feira (16/7), na página 22 do Diário de Justiça, edital relacionado à formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. O edital publicado no dia de hoje traz a relação dos pedidos de inscrição indeferidos a lista dos advogados cujos pedidos de inscrição foram impugnados por terceiros.

A seguir veja a íntegra do edital:

EDITAL
Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, torna pública, nos termos do art. 8º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, para fins de apresentação de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados: – Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan (OAB/MT 3.494-B, OAB/RS 17.908 e OAB/SP 77.289-A), por inobservância do art. 6º, alíneas “a”, “b” e “e”, do Provimento n. 102/2004-CFOAB; – Alfeu Ferraz Lobato (OAB/RJ 70.761), por inobservância do art. 6º, alíneas “a” e “b”, do Provimento n. 102/2004-CFOAB; – José Milton Soares Bittencourt (OAB/MG 21.148 e OAB/ES 12.308), por inobservância do art. 6º, alíneas “a” e “b”, do Provimento n. 102/2004-CFOAB; – José Monteiro Primo da Paz (OAB/CE 9.776), por inobservância do art. 6º, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do Provimento n. 102/2004-CFOAB. De acordo com o referido dispositivo, torna pública, também, a relação dos advogados cujos pedidos de inscrição foram impugnados por terceiros, para fins de apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição impugnados, quanto aos seguintes advogados: – Antonio Martins dos Santos (OAB/RS n. 10.492), Protocolo 2010.29.04722-02; – Francisco de Assis Almeida e Silva (OAB/PB 9.276), Protocolo n. 2010.29.04648-03; – João Bráulio Faria de Vilhena (OAB/MG n. 55.446 e OAB/DF n. 1.438-A), Protocolo 2010.29.04721-02; – Luís Carlos Moro (OAB/SP n. 109.315), Protocolo 2010.29.04720-02; – Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/SP n. 122.733 e OAB/DF n. 1.681-A), Protocolo 2010.29.04719-02; – Sebastião Antunes Furtado (OAB/PR n. 20.369 e OAB/SC n. 10.205-A), Protocolo n. 2010.29.04724-03. Decorridos os prazos para oferecimento de recurso e defesa, será publicado na imprensa oficial o edital de convocação da sessão pública do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 8º, § 2º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB.