Brasília, 20/03/2013 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, em sessão plenária desta terça-feira (19/03), a liminar concedida pelo então conselheiro e atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, que restabelece a cessão gratuita dos espaços das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho (JT), no país. A OAB/DF encaminhou Memorial reiterando o pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB.
A liminar revoga o artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), suspendendo também decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Os dispositivos anulados estabeleciam, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participassem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.
Para o secretário-geral do CFOAB, Cláudio Souza Neto, que acompanhou a sessão representando o presidente Marcus Vinicius Furtado, a decisão reforça o papel da advocacia para a Justiça e a cidadania do País. Cláudio destacou ainda que a cessão dos espaços está contemplada no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Texto – Priscila Gonçalves (com informações do CFOAB)
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF