O Conselho Federal da OAB enviou ofício para conhecimento das Seccionais sobre o Provimento n. 204/2021, que regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados. Veja aqu o texto do provimento.
Também foi comunicado, pela OAB Nacional, sobre o Provimento n. 203/2021, que altera a Ementa, os arts. 1º, 2º e 3º, e acrescenta os arts. 2º-A e 2º-B, incisos I e II, ao Provimento n. 175/2016, que dispõe sobre a digitalização e guarda de autos de inscrição de advogados, estagiários e consultores em direito estrangeiro e de registro de atos de sociedades de advogados. Acesse neste link.
Comunicação OAB/DF