OAB regulamenta Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas unificado - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB regulamenta Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/5), provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas. O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia em todo o país, descrevendo procedimentos referentes às prerrogativas, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.

“Essa é a prova de que o diálogo constrói e que é necessário ouvir as pessoas, sempre. O direito é muito dinâmico, a advocacia é dinâmica, nenhum regramento é imutável. Este provimento salvaguarda a advocacia brasileira e está de acordo com os tempos em que vivemos. Será aperfeiçoado, sempre que necessário”, celebrou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.

O texto do provimento é fruto de vários encontros feitos desde o início da gestão pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) com as respectivas comissões seccionais, no Distrito Federal, em Alagoas e no Ceará, além de reuniões e agendas de trabalho do órgão em todo o país, por meio também da Caravana de Prerrogativas.

Ricardo Breier, presidente da comissão, revela que a padronização das regras era a principal demanda das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. “Trata-se de um passo imprescindível para uma atuação coordenada do Sistema OAB no sentido de garantir o respeito aos direitos da profissão e do cidadão, no âmbito de suas demandas judiciais. É um passo decisivo para fecharmos o cerco às violações de prerrogativas em todo o país”, afirmou Breier, coautor da proposta de provimento ao lado do procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis. Para ele, trata-se de uma iniciativa histórica. 

O procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, também pontuou que o processo por meio do qual o provimento foi construído merece exaltação. “Há muito nós viemos discutindo a aprovação de um provimento para unir a boa vontade de todas as seccionais pela defesa e valorização da nossa profissão e da nossa instituição. Chegamos a um resultado final absolutamente primoroso. Tivemos uma grande jornada de concepção deste provimento de forma muito democrática, ouvindo o Colégio de Presidentes com todas as suas realidades e nuances. Estamos prestes a entregar à advocacia brasileira um verdadeiro legado da unificação de todos os esforços daquela que é a nossa maior missão institucional.”

O diretor de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Newton Rubens, celebrou a decisão. “É uma regulamentação a ser muito comemorada, pois define quais são as competências de cada um dos órgãos e como devem atuar dentro do sistema OAB. Essa era uma demanda antiga do sistema de prerrogativas de todas as seccionais do Conselho Federal e fruto de muito diálogo com a Procuradoria Federal e a Comissão Federal.”

O Provimento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas decorre da Resolução nº 1 de 2013, aprovada à época pela Diretoria do CFOAB. A proposta, chancelada pelo Conselho Federal nesta segunda-feira, estabelece regras e unifica e fortalece procedimentos em todo o país. 

Para ter a atuação fortalecida, o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ganhou novos integrantes. Antes composto pela Procuradoria de Prerrogativas, pela CNDAP, e pelas respectivas comissões de prerrogativas das seccionais e subseções, agora também fazem parte do sistema a Ouvidoria Nacional de Honorários; as diretorias e coordenadorias de prerrogativas das seccionais; os Tribunais de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; as Câmaras de Direitos e Prerrogativas dos Conselhos Seccionais; as procuradorias seccionais; as comissões subseccionais e os representantes subseccionais. 

“Adianto entendimento no sentido de acolher as propostas encaminhadas, que, em síntese, demonstram-se fundamentais e imprescindíveis para a manutenção do respeito às prerrogativas das advogadas e dos advogados do Brasil, conforme ressaltado pelos proponentes, com singelos ajustes”, pontuou a relatora da proposição, conselheira federal Juliana Bumachar (RJ).

Gedeon Pitaluga, presidente da OAB de Tocantins, pediu a palavra e, em nome do Colégio de Presidentes, reconheceu o esforço na escuta das seccionais para a construção do texto. “Por orientação do nosso coordenador do Colégio de presidentes, gostaria de agradecer à conselheira relatora pelo trabalho e pelo cuidado em cada detalhe na análise da proposta e a sensibilidade em ouvir o Colégio de Presidentes em incluir as seccionais em matéria tão relevante”, afirmou. 


Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional