OAB REPUBLICA EDITAL PARA PREENCHER VAGAS NO STJ - OAB DF

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ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB REPUBLICA EDITAL PARA PREENCHER VAGAS NO STJ

Fonte: Conselho Federal – OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quinta-feira (8/7), na página 68 do Diário de Justiça, nova versão do edital para a formação das listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas de ministro destinadas à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O edital está sendo republicado no dia de hoje por incorreção no original, publicado no Diário da Justiça do dia 6 de julho de 2010. As vagas foram abertas em decorrência das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. O edital é assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A seguir a íntegra do edital:
Formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas a advogados no Superior Tribunal de Justiça, decorrentes das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 104, parágrafo único, II, da Constituição da República e do seu Provimento nº 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação das listas sêxtuplas constitucionais para o preenchimento das vagas de ministro destinadas a advogados no Superior Tribunal de Justiça, em virtude das aposentadorias dos Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves, devendo os interessados formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado e o preenchimento do seguinte termo, oriundo da referida Corte: “Termo de Compromisso. Ao apresentar a minha candidatura ao honroso cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, comprometo-me, em caso de nomeação, a fixar domicílio pessoal e familiar em Brasília-DF, de modo a assegurar, com a minha presença permanente na cidade, a mais rápida e eficiente prestação jurisdicional quanto aos processos que me forem distribuídos, não me ausentando dessa sede a não ser em situação de manifesta e superior necessidade; comprometo-me, também, a não exercer nenhuma atividade profissional fora de Brasília. ___(cidade)___, data. (assinatura)”. Nos termos da decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proferida no dia 22 de junho de 2010, serão deliberadas simultaneamente a composição das três listas sêxtuplas, preenchendo-as por ordem de maior votação, devendo os candidatos mais votados ocupar as primeiras vagas de cada, sucessivamente, até a composição sêxtupla das três listas. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – térreo, Brasília/DF, 70070-939. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação deste edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB). Brasília, 6 de julho de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. OBS: Republicado, por incorreção no original, publicado no Diário da Justiça do dia 6 de julho de 2010, p. 05.