O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou, quinta-feira (26), o primeiro interrogatório de réu preso por meio do sistema de videoconferência. Os trabalhos foram conduzidos pela juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF. O advogado plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF Marcelo Martins da Cunha representou a entidade na ocasião.
Por meio da Lei n.° 11.900, aprovada em janeiro, os dispositivos do Decreto-Lei n.° 3.689, de 3 de outubro de 1941, do Código de Processo Penal foram alterados. As novas regras estabelecem possibilidade de interrogatório por sistema de videoconferência e de outros atos processuais.
Processo A juíza Leila Cury interrogou a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina Colméia desde janeiro. A fim de permitir o uso do sistema de videoconferência, a ré foi transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde os equipamentos foram instalados.
O advogado Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto fez a defesa de Camila e acompanhou o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes. Foi garantida, ainda, comunicação prévia e reservada do defensor com a cliente, conforme previsto no artigo 1º 5º da Lei 11.900/2009. Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o advogado pôde conversar em total privacidade com a ré.
Dr. Marcelo Cunha