Brasília, 14/08/2012 A OAB/DF informa que não existe pessoa autorizada a recadastrar advogados por Zona Eleitoral em escritórios, locais de trabalho ou em domicílios.Para a escolha da Zona Eleitoral mais próxima do endereço residencial ou profissional, o advogado deve comparecer ao Protocolo Geral do edifício-sede, na 516 Norte, ou a uma das Subseções localizadas em Planaltina, Sobradinho, Ceilândia, Taguatinga, Samambaia e Gama, onde encontrará formulário próprio para recadastrar-se e deverá entregar cópia do comprovante de endereço.O recadastramento vai até 24 de agosto. O advogado que não se manifestar só poderá votar na Zona Central, no Plano Piloto.Comunicação Social – JornalismoOAB/DF