Em defesa do advogado público, assim como do privado, de receber honorários de sucumbência, a OAB/DF está engajada na campanha Honorários para Todos – Direito de Advogados Públicos e Privados. A campanha foi lançada nesta terça-feira (18) pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, e pelo presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto. A presidente da Seccional, Estefânia Viveiros, participou do lançamento. A Constituição Federal, em seu artigo 133, e a Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, não estabelecem distinção entre advogado público e privado. Portanto, não se pode vedar que o advogado público receba honorários de sucumbência. Ao abrir a campanha, Cezar Britto condenou a tentativa de “separação que se faz entre advogado público e privado, entre os que podem ou não receber esses honorários”.
Recentemente, a OAB/DF manifestou ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o entendimento de que o Poder Executivo precisa efetivar o direito do advogado público federal de receber honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais em que a Fazenda Pública for vencedora. No entendimento da Seccional, o Estatuto da Advocacia já prevê esse direito, falta apenas uma regulamentação por parte do Estado. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o presidente da Comissão da Advocacia Pública da Seccional, Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, entregaram ao ministro Toffoli, em 26 de junho, um ofício onde defendem a aprovação da Medida Provisória sobre o tema, elaborada pela AGU, que se encontra em análise no Ministério do Planejamento.