Brasília, 7/12/2010 – As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo conseguiram, na sexta-feira (3/12), o arquivamento de processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais. A representação alegava haver indícios de formação de cartel no uso de tabelas de honorários por essas seccionais e pelo Conselho Federal.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) investigou a suposta prática e concluiu não haver indícios de conduta por parte das representações da OAB nos quatro estados. Sugeriu, então, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o arquivamento do processo.
Segundo o presidente da Comissão de Concorrência da OAB/DF, Alexandre Augusto Reis Bastos, “a OAB/DF criou uma tabela de honorários exclusivamente por força de disposição legal, (art. 58 da Lei nº 8.906/94). Essa tabela, é apenas sugestiva, ou seja, trata-se de um parâmetro que o advogado tem para cobrar por seus serviços”.
De acordo com a Procuradoria do CADE, “a mera fixação da tabela de honorários por parte das seccionais estaduais da OAB, com o objetivo de subsidiar o arbitramento de honorários nas situações específicas e excepcionais descritas no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, não causariam nenhum dano à livre-concorrência, porque em todas as demais situações os advogados estariam livres para estabelecer os preços de seus serviços livremente”.
Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF