OAB/DF defende a simetria das carreiras da advocacia pública - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF defende a simetria das carreiras da advocacia pública

Brasília, 1º/12/2011 – A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, marcou presença no seminário realizado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar a proposta de emenda à Constituição que trata da remuneração dos advogados públicos – PEC 443. A proposta é do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

A Ordem foi representada pela conselheira federal do DF, advogada Meire Lúcia Mota Coelho, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública. Defensora da simetria das carreiras públicas, ela considera a PEC 443/2009 coerente e espera que ainda seja aprovada neste ano. “A proposta é justa, sobretudo porque, no âmbito federal, a dedicação é exclusiva. Não é permitida a advocacia privada e nem mesmo os honorários advocatícios”, argumentou.

Ao fazer seu pronunciamento, Meire Lúcia explicou que os advogados são contemplados constitucionalmente como função essencial à Justiça. “Não se trata, pois, de distinção ou de hierarquia entre carreiras, mas de previsão constitucional que não incluiu as demais, entre as funções essenciais à Justiça”, afirmou, lembrando que na PEC só se encaixam a Advocacia Pública e a Defensoria.

Com esta audiência pública, a comissão especial encerra a discussão sobre a PEC 443/09, que segue agora para votação no Plenário da Câmara. Participaram do seminário representantes de todas as entidades que integram a advocacia pública.

PEC 443/2009

Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelece que “o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Substitutivo

O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), elaborou substitutivo definindo que a remuneração do topo das carreiras de defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores federais, estaduais, da Fazenda Nacional e do Banco Central corresponderá a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF