OAB/DF defende pleitos da advocacia pública na OAB nacional - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF defende pleitos da advocacia pública na OAB nacional

A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, promoveu nesta terça-feira (20) uma reunião entre o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e representantes da advocacia pública federal. Os advogados públicos pediram o apoio da Ordem a pleitos da classe, como a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações coletivas e a luta pela autonomia administrativa e financeira da Defensora Pública da União.  Os representantes também são contra a subordinação administrativa das consultorias jurídicas e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos ministérios de Estado. Participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Luciano Borges; o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, Rogério Vieira Rodrigues; o integrante da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF, Alessandro Tertuliano; e a defensora pública da União Ângela Maria. “O presidente Cezar Britto disse que a defensoria precisa desse instrumento da ação coletiva”, afirmou Luciano Borges. Em 8 de outubro de 2009, foi publicada a Lei Complementar 132/2009, que organiza a Defensoria Pública no Brasil. No artigo 4º, a lei reitera a possibilidade de manejo da ação coletiva quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes. Apesar disso, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei. “Demonstramos para o presidente da OAB que nós precisamos desse instrumento em prol dos grupos vulneráveis”, ressaltou Borges.  Autonomia A Emenda Constitucional 45, de 2004, assegura a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública dos Estados, mas deixou de fora do texto a Defensoria Pública da União. Em virtude dessa omissão, a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para declarar que a autonomia funcional e administrativa aplica-se a toda Defensoria Pública.