Brasília, 19/04/2011 – A OAB/DF reconhece a Rede de Proteção Social do Índio como uma forma de garantir os direitos constitucionais assegurados aos índios no artigo 231 da Constituição Federal. Segundo a Carta, lhes são reconhecidos os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo elas inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Inspirado pelo mandamento constitucional, o Brasil é o único país do mundo com política de proteção para tribos isoladas. De acordo com o governo federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) conta com 12 Frentes de Proteção Etnoambiental: uma no Maranhão, uma no Acre e outra em Roraima; duas no Mato Grosso, duas no Pará e duas em Rondônia; e três no Amazonas. O presidente da Funai, Márcio Meira, enumera os trabalhos desenvolvidos pela rede de proteção, como pesquisas de campo, levantamentos etno-históricos, ações de proteção, vigilância e fiscalização da terra indígena. “Nós só fazemos contato direto se formos procurados e, ainda assim, é feito um trabalho para que sua cultura seja preservada”.
O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, defende que o poder público deve garantir essa proteção. “Primeiro porque que é um preceito constitucional. É a União quem deve demarcar as terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. Segundo porque o território indígena é a garantia de sobrevivência dessas nações. Em se tratando de tribos isoladas, se a terra estiver ameaçada, todos correm risco, porque serão obrigados a caçar e coletar em regiões já habitadas pelo homem branco”.
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República