A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apóia as modificações dos artigos da Lei Federal n° 11.829, de 25 de novembro de 2008, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei trata de crimes de abuso infantil e as mudanças conferem mais rigor às sanções. “Antes não era considerado crime o armazenamento de fotos de pornografia infantil, mas agora o indivíduo pode ser preso”, explica o conselheiro seccional e secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Flávio Lemos. Segundo o conselheiro, a população pode denunciar casos de pedofilia à própria OAB/DF por meio do telefone (61) 3035.7244. “Diante das denúncias, tomamos as providências junto à Polícia Federal e às autoridades competentes”, afirma. Entre as condutas tipificadas como crime estão produção, reprodução, venda ou exposição de pornografia infantil, com pena de 4 a 8 anos de prisão e multa. Oferecer, distribuir ou divulgar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente tem punição de 3 a 6 anos de prisão e multa. A pena para quem receptar ou armazenar material contendo pornografia infantil é de 1 a 4 anos de prisão e multa. Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo, assediar, instigar ou constrangê-la a praticar ato libidinoso também tem punição de 1 a 3 anos de prisão e multa. O jornal Correio Braziliense publicou nesta segunda-feira (5) uma matéria sobre os dois primeiros indiciados pela nova legislação no Distrito Federal. Aílton dos Reis da Silva, 21 anos, foi preso por guardar fotos sensuais de duas adolescentes. Ele pode ser condenado a até 4 anos de reclusão. Veja os principais pontos da Lei n° 11.829 . Denuncie Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF (61) 3035.7244