OAB/DF exclui fraudadores do Exame de Ordem - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF exclui fraudadores do Exame de Ordem

Brasília, 11/05/2012 – Em decisão histórica, o Conselho Pleno da OAB/DF votou pela inidoneidade de dois advogados envolvidos na fraude do Exame de Ordem do Distrito Federal ocorrida em 2006, quando as provas eram elaboradas, aplicadas e corrigidas por uma comissão do próprio órgão. Por unanimidade foi aprovada a exclusão dos advogados dos quadros da OAB/DF. Ambos serão notificados e poderão recorrer ao Conselho Federal da OAB.

O julgamento aconteceu ontem à noite (10/05), em sessão do Pleno da OAB/DF. A decisão foi tomada depois de respeitado o devido processo legal e adotadas todas as providências aptas a garantir a ampla defesa e o contraditório. Para o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, esse foi o julgamento mais importante da história da entidade. Ao reiterar a seriedade e a idoneidade da instituição, ele foi categórico: “A Ordem não poderia mais conviver sob essa suspeição. Jamais iremos permitir que sua imagem seja maculada”.

Relatores dos processos

O conselheiro da OAB/DF, Gustavo de Castro Afonso, relator do primeiro processo colocado em votação, argumentou que a conduta da representada revela indiscutível carga de desvalor, preenchendo duplamente o conceito de inidoneidade: por se valer de instrumentos ilícitos para lograr aprovação em certame e atingindo, a um só tempo, o prestígio da advocacia, e defendeu a pena máxima de exclusão. Para ele, a decisão soberana e unânime do Pleno foi de suma importância para o resgate da moralidade da Casa e representou um basta à impunidade.

Para o relator do segundo processo, conselheiro Tarley Max da Silva, é muito triste pedir a exclusão de um profissional que estudou para conseguir o diploma. “Mas o julgamento foi justo, pautado em provas e laudos da Polícia Federal. “O colegiado cumpriu o papel de zelar pela reputação da advocacia e de toda sociedade, uma vez que a idoneidade moral deve ser inerente ao exercício da profissão do advogado”.

Processo disciplinar

A fraude foi detectada em 2006 pela Polícia Federal, que investigava o pagamento de propina para aprovação em Exames da Ordem em Brasília. Para apurar o caso, foi instaurado, de ofício, processo disciplinar em face dos representados. Durante a instrução e a tramitação foram apresentados recursos com a finalidade de arquivar o processo. O Conselho Seccional, que detém a competência para aplicação da sanção de exclusão, promoveu várias diligências, oportunizando a apresentação de provas testemunhais e documentais para garantir preceitos constitucionais como o princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Para o atual presidente da Comissão de Exame de Ordem, Gustavo Gaião, foi muito importante julgar e exaurir a questão, uma vez que a revelação de tais fatos desgastou a imagem da entidade, notadamente em razão do papel constitucional que detém por sua luta histórica junto à sociedade e pela observância fiel da aplicação das leis. “Esse resultado é uma resposta da Ordem à sociedade”.

Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF