Brasília, 4/4/2016 – Buscando resguardar o princípio constitucional de que a criança é prioridade em políticas públicas, a Comissão de Direito do Terceiro Setor e o Conselho de Entidade de Promoção e Assistência Social (Cepas) articularam junto ao Tribunal de Contas do DF para que creches conveniadas pudessem continuar a funcionar. Por meio do Despacho Singular, a corte determinou cautelarmente, no dia 23 de março, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) suspenda o prazo estipulado para que creches apresentem justificativas ou devolvam valores cujos critérios de apuração ainda estão sob avaliação daquele Tribunal.
O funcionamento das creches estava ameaçado em função de determinação da Secretaria de Educação de devolução de parte do recurso repassado a elas por meio de convênio, sob pena de negativação do nome das entidades. A questão foi parar no Tribunal de Contas do DF.
Janaína Rodrigues Pereira, secretária-geral da Comissão da Seccional, diz que a discussão jurídica continua, mas as creches conseguirão, ao menos, manter seu atendimento em dia até o pronunciamento final da corte de contas distrital.
“A suspensão do prazo é uma importante vitória para as entidades que atuam na educação no Distrito Federal. Essa conduta do TCDF evidencia o direito à informação e à transparência, denotando a sensibilidade do Tribunal para os temas afetos ao 3º Setor e reconhecendo a necessidade da participação social nas ações públicas. Tal prática contribui para o fortalecendo democracia brasileira”.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF