Por meio de Mandado de Segurança (MS 25617), a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal garantiu nesta segunda-feira (24) a atuação dos advogados inscritos na Seccional durante sessão de acareação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Mensalão. O mandado foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e durante a noite o ministro Celso de Mello concedeu a liminar, cuja decisão foi encaminhada à noite mesmo ao Senado Federal nos seguintes termos: “Para garantir, preventivamente, caso tal se faça necessário, aos advogados inscritos na OAB/DF, regularmente constituídos como mandatários das pessoas sujeitas ao procedimento de acareação designado pela CPMI – “Compra de Votos” para o dia 25/10/2005, o exercício das prerrogativas profissionais asseguradas pelo Art. 7º, notadamente por seus incisos X e XI, da Lei 8.906/94. Caso a CPMI ora apontada como coatora descumpra a presente liminar, e assim desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados em cujo favor foi impetrado o presente mandado de segurança coletivo, fica assegurado, a estes, o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles – advogados e respectivos clientes –, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”. Com isso, Celso de Mello garantiu o exercício das prerrogativas jurídicas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, especialmente o artigo 7º, incisos X e XI), além do direito, que é atribuído ao advogado, de advertir seu cliente de que este tem o direito de permanecer em silêncio (mesmo em acareação), fundado no privilégio constitucional contra a auto-incriminação, ou o de se opor a qualquer ato arbitrário, abusivo ou ilegal cometido, contra o seu cliente, por membros da CPI. Se a CPMI descumprir a liminar, fica assegurado aos advogados o direito de fazer cessar, imediatamente, a participação de seus constituintes no procedimento de acareação, sem que se possa adotar, contra eles – advogados e respectivos clientes –, qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade. Ao apreciar o pedido de liminar, Celso de Mello registrou, inicialmente, que o presidente da CPMI, senador Amir Lando, e o relator, deputado Ibrahim Abi Ackel, “são parlamentares cuja formação jurídica jamais permitiria que se consumassem abusos e que se perpetrassem transgressões às prerrogativas profissionais dos advogados”, pois, como bacharéis em Direito, professores e legisladores, teriam a consciência de que tais prerrogativas representam instrumentos de proteção aos direitos fundamentais da própria coletividade. Com respaldo na jurisprudência do Supremo, o ministro destacou que decisão judicial que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis não pode ser considerada ato de interferência na esfera do Poder Legislativo. Lembrou, ainda, que “se é certo que não há direitos absolutos, também é inquestionável que não existem poderes ilimitados em qualquer estrutura institucional fundada em bases democráticas.” De acordo com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, o mandado de segurança foi necessário tendo em vista a rejeição que os parlamentares têm demonstrado à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões da CPMI. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados e investigados. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, a decisão do ministro Celso de Mello estabelecerá, de agora em diante um parâmetro para a atuação dos advogados nas CPIs, nem sempre compreendida por parcelas de parlamentares. “As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa”, disse ele.