A primeira sala de apoio ao advogado da OAB/DF em penitenciárias do Distrito Federal será inaugurada no dia 17, às 10h, no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda. Foram convidadas para a inauguração autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, conduzirá a cerimônia. A necessidade das salas de apoio nos presídios foi constatada pela Diretoria da OAB/DF em decorrência da demanda diária da atividade. Em média, 60 advogados visitam diariamente as penitenciárias. “A sala possibilitará condições adequadas de trabalho ao profissional, que também poderá atuar enquanto espera o contato com o cliente”, afirma Estefânia. “Melhorar o acesso entre advogado e preso ajuda o sistema a atingir seu objetivo principal: a ressocialização”, completa. Existem quase 8 mil presos nas carceragens do DF. As principais queixas dos advogados são a demora para conseguir se reunir com o cliente e a restrição da conversa entre eles, que é dificultada por uma janela de acrílico. Esses fatos ferem o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que prevê o acesso reservado e irrestrito ao preso. A meta da Seccional é instalar a sala do advogado em cada uma das seis penitenciárias da cidade. A iniciativa é fruto de uma parceria intermediada pelo vice-presidente da instituição, Ibaneis Rocha, e firmada em janeiro entre a OAB/DF e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – então responsável pela administração dos presídios. Hoje a administração está a cargo da Secretaria de Segurança Pública. Conforme o acordo firmado, os espaços serão cedidos pelo governo. A Seccional é a responsável pela reforma e aparelhamento das salas. Nos espaços, os advogados terão à disposição mesa para reunião, computadores, fax e impressora. Além disso, uma secretária prestará apoio aos usuários. A sala do advogado do complexo possui 42 metros quadrados. Outras cinco unidades prisionais também serão contempladas – Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colméia), Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Progressão Penitenciária (Galpão) e Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I).