A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a revogação do Provimento nº 003/2000. O dispositivo recomenda aos juizes do Trabalho a não homologação de transações sem a presença das partes interessadas em audiência. Em ofício encaminhado a juíza Flávia Simões Falcão, presidente do tribunal, no último dia 5 de junho, a comissão diz que o provimento afronta o livre exercício da profissão e o princípio da celeridade processual. Com a medida, o magistrado tem o poder de aceitar ou não o acordo firmado entre as partes e questionar sua validade. O artigo quinto da lei 8.906/94, porém, garante ao advogado munido de procuração a prática de todos os atos processuais. “A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância”, diz o texto. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, a disposição ataca o livre exercício da profissão. “É como se o direito de representar o seu cliente, e em nome dele firmar acordo nos autos, fosse mitigado por se duvidar da legitimidade do patrono ou da anuência do constituinte”, diz. “O que é de todo um absurdo, pois, a relação entre o cliente e o advogado é pautada pela confiança”, completa. Barros Junior apresentou o ofício ao TRT 10ª Região na última terça-feira. Ocasião em que, segundo ele, a presidente do tribunal se comprometeu a rever o provimento. A Comissão de Prerrogativas lembra que possíveis atos incompatíveis com o exercício da advocacia tem sido veementemente repelidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e aguarda providências no sentido da revogação do provimento.