A OAB/DF publicou nesta segunda-feira (28) no Diário da Justiça, na página 131, retificação do edital de convocação para eleição da entidade. O prazo para protocolo do pedido de registro das chapas deverá ser feito até 17 de outubro. As eleições serão em 16 de novembro. Veja a íntegra da retificação: SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA EDITAL A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, considerando o Edital de 16 de setembro de 2009, publicado no Diário da Justiça da União, nº 177, de 16-9-2009, à página 116, que torna pública a Convocação de Eleição, RETIFICA, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do supramencionado Edital. Onde se lê: “Art. 1º. Não serão admitidos, para os fins dos artigos 131, `PAR`2º, e 134, `PAR`1º, ambos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, documentos de identidade profissional de modelo anterior ao instituído pela Resolução nº 3, de 8 de outubro de 2001, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”, leia-se: “Art. 1º. O Advogado deverá votar apresentando o Cartão, a Carteira de Identidade de Advogado ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte, de acordo com o disposto nas Resoluções nº 1, de 10 de março de 2009, e nº 3, de 20 de agosto de 2009, ambas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”. Brasília, DF, 22 de setembro de 2009. ESTEFÂNIA FERREIRA DE SOUZA VIVEIROS Presidente da OAB/DF