Brasília, 23/11/2011 – A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil denuncia o casuísmo contido na decisão que excluiu o nome e as iniciais dos magistrados que respondem a processo disciplinar nos registros das Corregedorias correspondentes. Trata-se de grave atentado ao Estado Democrático de Direito, sustentado pelo irrenunciável dever de publicidade.
A decisão em questão, tomada à revelia do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, e o seu respectivo cumprimento, conspiram contra a democracia e comprometem o princípio republicano que orienta a Constituição brasileira.
A supressão dos nomes dos poucos que respondem a processos disciplinares compromete a reputação de uma maioria digna, insulta o direito da sociedade à informação e, sobretudo, presta relevante contribuição à leniência que sustenta a horda de corruptos que asfixiam a vida brasileira.
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF