O presidente da OAB /DF, Francisco Caputo, levará ao Conselho Federal da entidade sua preocupação com o Projeto de Lei 5.139/09, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o ajuizamento e o processamento de ações civis públicas. Com a atual redação, a proposta neutraliza princípios constitucionais e processuais fundamentais para a estabilidade do processo, a imparcialidade do juiz e a ampla defesa, entre outros. Entre os pontos preocupantes está a possibilidade de o autor da ação corrigir as condições da ação a qualquer tempo, até mesmo em instância extraordinária, mesmo se a ação tiver alcançado o Supremo Tribunal Federal. “A consequência dessa norma é a perpetuação da ação, o que gerará insegurança jurídica e ferirá de morte o princípio da celeridade processual”, afirma o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB. O advogado esteve na sede da OAB/DF, em companhia dos colegas João Berchmans Serra e Mariana Borborema de Souza, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados e do Secretário Geral da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB, Igor Tokarski, para pedir o apoio da entidade para fazer oposição à proposta. O apoio foi concedido de pronto, e o presidente Francisco Caputo disse que se reunirá com o Conselho Federal para estudar ações institucionais que impeçam que o projeto seja aprovado com a atual redação. Outra preocupação da OAB/DF é a liberdade que o projeto dá ao juiz de poder antecipar a tutela sem oitiva do réu na ação ou mesmo sem que o autor tenha pedido. O projeto cria um verdadeiro sistema de persecução do Direito, no qual o Estado-juiz deixa de ser árbitro para atuar em substituição à parte, criando um desequilíbrio flagrante na exigida paridade de armas. De acordo com Caio Leonardo Rodrigues, “um processo tem fases claras para, justamente, conter o poder do juiz. Mas, pelo projeto, o juiz poderá alterar a ordem dos atos e das fases processuais de uma ação coletiva. Em vez de seguir uma linha reta em direção à sentença, o juiz poderá ir e vir, num zigue-zague que tornará o processo um labirinto ou um laboratório”. O Projeto de Lei está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Isso significa que poderá ser aprovado sem a necessária análise de todos os setores que lidam com o Direito. Além da OAB/DF, apenas o Cesa (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados) firmou oposição ao projeto. “Como está, a proposta não é sequer um ponto de partida para uma discussão séria a respeito das ações coletivas no Brasil”, concluiu Caio Rodrigues.