A Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF e a Corregedoria Geral da União (CGU) acabam de criar, em parceria, um projeto institucional para tratar sobre processos administrativos sancionadores. O primeiro ato da parceria será um evento para tratar dos limites da atuação do Estado no Processo Administrativo Sancionador.
Antonio Rodrigo Machado, presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance, declara que esta aliança é muito boa para os participantes. “Graças ao farto conhecimento dos palestrantes, poderemos compreender a forma como a Administração pensa a questão, mas também verificar a visão do Poder Judiciário, comumente chamado para exercer o controle jurisdicional da sanção administrativa”.
Os advogados poderão refletir sobre os procedimentos do PAD (processo administrativo disciplinar) e do PAR (processo administrativo de responsabilização), manifestando também suas opiniões em amplo espaço para debate com os palestrantes.
O evento terá como público alvo os advogados que atuam na área, servidores da CGU e membros de comissões disciplinares que atuam em âmbito federal e distrital. Em breve será oferecido um curso de extensão com a parceria de profissionais de diversas áreas.
O seminário será na sede da OAB/DF (516 Norte), dia 5 de setembro e terá como tema “o Processo Administrativo Sancionador e os Princípios Constitucionais: limites da atuação do Estado”. Estão entre os palestrantes, estão o corregedor-geral da União, Antonio Carlos Nóbrega e o juiz federal, João Carlos Mayer. As inscrições poderão ser feitas no site da OAB/DF, em breve.
Participaram da reunião, o presidente da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance, Antonio Rodrigo Machado; a integrante da Comissão, Tathiane Viggiano; o Corregedor da Corregedoria-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega; o coordenador geral de processos administrativos disciplinares, Edilson Silva; a coordenadora geral de processos administrativos de responsabilização empresarial, Aline Cavalcante e o coordenador geral de planejamento de ações correicionais, Armando de Nardi.