A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou nesta segunda-feira (3) um mandado de segurança impetrado pela OAB/DF e suspendeu portaria editada pelo juiz Vilmar José Barreto Pinheiro, titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. O magistrado estabeleceu, em 28 de abril, norma que limitava o direito do advogado de retirar processos.
A portaria dizia que as cargas de processos aos advogados “somente poderiam ser feitas mediante requerimento por escrito e após o deferimento pelo juízo”. No entanto, essa determinação configura ato ilegal. Contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e o artigo 40 do Código de Processo Civil. Anteriormente, o TJDFT já havia deferido liminar favorável a OAB/DF diante da evidente ofensa às prerrogativas dos advogados. “Agora, com a decisão tomada pelo colegiado, a portaria atacada desaparece do mundo jurídico, restabelecendo, assim, as prerrogativas dos advogados do Distrito Federal”, ressalta o conselheiro seccional Cléber Lopes. Ele e o advogado Washington de Vasconcelos Silva assinam a autoria do mandado de segurança. “A comissão de Prerrogativas da OAB/DF recebeu a denúncia e imediatamente o presidente da comissão e vice-presidente da Seccional, Ibaneis Rocha Barros Júnior, promoveu a impetração do Mandado de Segurança”, conta Lopes. No mandado em questão, a OAB/DF também fez uma ressalva importante: “ainda que se possa ver no ato impetrado a preocupação do magistrado no bem conduzir do cartório, é preciso lembrar que o profissional da advocacia está sempre com pressa, pois a labuta não é tranquila, e muitas vezes ter de aguardar o despacho do juiz, que pode estar em audiência, ou até fora do Juízo, gera transtorno injustificável”. Cléber Lopes