A Comissão de Assuntos Institucionais da OAB de Tocantins, Subseção de Gurupi, classificou a ação da Polícia Federal e do Ministério Público, realizada na sede da OAB/DF, como uma “absurda invasão” e um “abuso que coloca em risco o exercício da democracia e do Estado de Direito”. Em nota, a Comissão manifestou total apoio à Seccional e à presidente Estefânia Viveiros. O documento é assinado pelo advogado Fernando Palma Pimenta Furlan, membro da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB de Tocantins. Na segunda-feira (3), a sede da OAB/DF foi ocupada por policiais federais e agentes do Ministério Público, que atendiam ao mandado de busca e apreensão solicitado pela procuradora da República Anna Carolina Resende de Azevedo Maia e concedido pelo juiz da 10ª Vara Federal Criminal Ricardo Augusto Soares Leite. No entanto, por volta das 18h, uma decisão expedida pelo juiz substituto da 12ª Vara Federal, José Airton de Aguiar Portela, indeferiu a busca e apreensão. O Conselho Federal e a Seccional do Distrito Federal consideraram a ação agressiva e inaceitável, uma vez que todos os documentos solicitados já haviam sido entregues.