A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta terça-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a Emenda Constitucional 62/2009. A emenda alterou o artigo 100 da Constituição Federal a fim de modificar as regras para pagamentos de precatórios devidos pelos Estados e municípios. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e o vice-presidente, Ibaneis Rocha, acompanharam o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, no STF. Entre as mudanças promovidas para o pagamento das dívidas judiciais, a emenda determinou a quebra do critério de ordem cronológica para a adoção do leilão de deságio. De acordo com a OAB, a alteração constitucional atenta contra a dignidade humana, a separação dos poderes e os princípios da segurança jurídica. “Não podemos deixar que a Justiça seja desrespeitada em suas decisões”, disse Britto. De acordo com o presidente da Ordem, a emenda incorreu em graves inconstitucionalidades, como o não cumprimento da exigência de votação em dois turnos para aprovação. “A aprovação da PEC do Calote foi um desrespeito ao cidadão brasileiro que espera por anos pelo cumprimento das sentenças judiciais”, afirmou Estefânia. A entidade requereu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda e a procedência do pedido de inconstitucionalidade.