Otávio Luiz Rodrigues Júnior: Advogado sem coragem é desnecessário - OAB DF

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DÉLIO LINS

Otávio Luiz Rodrigues Júnior: Advogado sem coragem é desnecessário

Brasília, 01/06/2011 – O presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA), conselheiro Marcus José da Cruz Palomo, presidiu o painel civil da VII Conferência dos Advogados do DF. O primeiro palestrante, o professor e advogado Paulo Luís Neto Lôbo, abordou o tema “Princípios sociais do contrato”. De acordo com Lôbo, são três princípios principais: o da função social, o da boa fé objetiva e o princípio da equivalência material de contratos. “Comecei a desenvolver o tema após o advento do Código Civil de 2002. Procurei fazer uma correlação do Código Civil com o Código de Defesa do Consumidor e extrai desses diplomas legais elementos comuns dessa imensa transformação dos contratos que estão acontecendo na contemporaneidade.”

O palestrante usou os contratos de plano de saúde como exemplo da necessidade de mudança. “Hoje há mais de 40 milhões de contratos de plano de saúde no Brasil que não podem ser tratados como uma relação entre dois indivíduos. Eles têm uma repercussão social imensa, e o poder judiciário é chamando para intervir quando há abusos para estabelecer o equilíbrio.”

“O código civil de 2002 trouxe talvez a mais importante inovação: a qualificação da liberdade contratual exercida necessariamente segundo a função social, ou seja, o contrato é qualificado pelo direito atual como tendo duas funções importantes e inter-relacionadas e uma função social pelas repercussões que ele provoca na sociedade”, afirmou.

Advogados críticos

O advogado e professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior abordou o tema Duty to mitigate the loss no Direito Civil brasileiro: possibilidade e imprecisões. Segundo ele, a cláusula penal brasileira tem função estritamente ressarcitória, quando consegue ser ressarcitória. Criticou: “a nossa cláusula penal compele ao devedor e é punitiva.” Durante a exposição, levantou análise sobre a autopreservação da vítima.

Fez um comparativo entre o Direito civil britânico, o alemão e o brasileiro. Provocou: “a doutrina brasileira de Direito Civil dá novos nomes a coisas velhas. Colocamos dentro de um mesmo objeto teorias desnecessárias”.

Encerrou dizendo que é função dos advogados exercerem corajosamente o papel de críticos daquilo que tem sido feito pela jurisprudência do país. “O advogado sem coragem se torna absolutamente desnecessário numa sociedade como a nossa”.

O presidente da mesa, Marcos Palomo ressaltou que a experiência deste painel ficará marcada. “Nós tivemos uma tarde memorável. Pudemos discutir a possibilidade da revisão judicial dos contratos sobre a ótica dos seus princípios, com a palestra de Paulo Luís Neto Lôbo”.

Sobre a palestra do professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Palomo destacou a crítica à posição dos tribunais. “É perfeitamente possível encontrar na nossa legislação a resposta para os fatos que nos incomodam no decorrer da vida. Existem soluções dentro da própria legislação brasileira, o que nos permite fazer uma crítica à doutrina e aos próprios tribunais brasileiros”.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF