Palestra aborda guarda compartilhada de pets e o registro de pets nos cartórios de títulos e documentos - OAB DF

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DÉLIO LINS

Palestra aborda guarda compartilhada de pets e o registro de pets nos cartórios de títulos e documentos

A Subseção do Núcleo Bandeirante trouxe para a advocacia um tema que ainda é novidade para muitos profissionais. Trata-se da guarda compartilhada de pets e o registro de pets nos cartórios de títulos e documentos. Para abordar o assunto, foi realizada uma palestra com o vice-presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial da Subseção do Núcleo Bandeirante e membro da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/DF, Dixmer Vallini Netto, e com a integrante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Subseção do Núcleo Bandeirante, Lisiane Moura Castro.

Para o presidente da Subseção do Núcleo Bandeirante, Igor Teles, como é um tema novo, com pouca produção e debate sobre o assunto, é importante trazer para a advocacia esclarecimentos sobre essa novidade.

“De um lado foi falado sobre o direito dos animais, o histórico e desenvolvimento desses direitos. De outro lado, foi discutido os instrumentos que a advocacia extrajudicial tem à disposição para poder dar mais segurança jurídica para essas situações e implementar direitos desses animais.”

Igor Teles acredita que haverá muitas oportunidades nesse mercado. “As pessoas têm tratado seus pets cada vez mais com carinho e amor e isso faz com que a sociedade valorize mais. Então é necessário criar um regime jurídico para essas situações. Havendo um regime jurídico, vem a atuação do advogado para evitar descumprimentos. E acho que isso vai acontecer mais rápido que a gente imagina”, completa.

A iniciativa da palestra, realizada no dia 23/11, é da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, presidida pela advogada Amélia Torres. Ela conta que o evento contextualizou o bem-estar animal e como as mudanças surgiram, já que anteriormente na Constituição só previa o direito ambiental, atualmente o direito animal já consta na Carta Magna.

“Foi mencionado na palestra casos não só de denúncias, mas também os processos, inclusive um que ocorreu no Paraná, no qual os cães Spike e Rambo entraram como autor do processo. Eles foram apresentados e tiveram causa ganha, esse foi um fato muito interessante”, pontuou.

Amélia explica que os processos se assemelham a uma pensão alimentícia e auxílio nos gastos dos pets. “Gastos com veterinário e ração já estão sendo estipulados também. Tudo em benefício dos pets. Acaba o amor entre o casal, mas não com o bichinho de estimação. Os tribunais superiores já estão tendo esse entendimento, de que os pets também precisam de uma ajuda. Em Brasília já temos um entendimento, talvez por se fazer uma analogia de um filho. Existem famílias que resolvem não ter filhos e tratam os pets como tal, isso não é um absurdo, é uma opção. E nós respeitamos o que cada um deseja da vida.”

Sobre a realização de registros de animais, ela explica que a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou que seja feita nos cartórios. “Já estava acontecendo em outros estados da federação e os cartórios de Brasília, como o de Sobradinho. O registro é feito no cartório de registro civil de títulos e documentos, e também nos termos do artigo 127 inciso VII da lei 6.015 de 1973. Esse registro é uma emissão de uma certidão de registro para animais de estimação, é uma espécie de certidão de nascimento dos animais. Nesta certidão consta as informações como o nome, raça, cor e, em alguns registros, constam a foto do pet e os dados do tutor, além de informações de como são divididos em primeiro e segundo guardião.”

Amélia ressalta que o documento vem para facilitar. “No registro você pode colocar que é feito de acordo com suas declarações de quem serão os guardiões, além de você. Caso aconteça algo, outras pessoas continuam cuidando dos pets. Não tem mais o proprietário, até porque estamos muito presos ao código civil porque não teve essa alteração. O animal ainda é visto como ‘coisa' no código civil, mas isso já mudou na cultura e é preciso fazer uma revisão o mais rápido possível. Não é mais ‘coisa', não há mais propriedade, proprietário. Somos tutores, guardiões”, finaliza.


Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF – Jornalismo