Palestra do ministro Paulo de Tarso Sanseverino encerra o Congresso de Direito Processual Civil - OAB DF

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DÉLIO LINS

Palestra do ministro Paulo de Tarso Sanseverino encerra o Congresso de Direito Processual Civil

Nesta terça-feira (04/5), o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino fez a palestra de encerramento do Congresso de Direito Processual Civil. Painel foi presidido por Diego Herrera de Moraes (OAB-DF).

Também participam do encontro virtual: o presidente da Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística (ABPC), Rodrigo Becker; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF), Eduardo Uchôa Athayde; o conselheiro Leonardo Ranña; o desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2/UERJ) e a advogada Helena Lariucci (ABPC).

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino falou sobre recursos repetitivos. “A contribuição que posso dar é na área em que tenho atuado com mais intensidade no STJ: a parte dos recursos repetitivos. Faço uma análise a respeito das grandes contribuições que o Código de Processo Civil (CPC) traz e quais as perspectivas para um futuro próximo.”

Segundo Sanseverino, “temos em torno de 100 milhões de processos, no Brasil, para uma população de um pouco mais de 200 milhões de habitantes. E temos um aumento crescente de toda a demanda processual em todas as instâncias do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, acontece o contingenciamento de juízes e servidores em todos os níveis.”

As saídas para enfrentamento dos problemas, de acordo com Sanseverino, vêm por meio do CPC, da “ressistematização do processo”. Ele considera importante a “preocupação com os casos repetitivos e com a formação de precedentes qualificados”.

O ministro deu destaque ao trabalho realizado nos tribunais ressaltando o STJ. “O nosso trabalho é preocupado com a gestão de precedentes. A gente está conseguindo fazer um trabalho para a viabilização do nosso tribunal”, resumiu.

Para ele, a tendência, nos próximos anos, é trabalhar, cada vez mais, com a formação de precedentes qualificados, sejam os repetitivos ou de incidente de assunção de competência (IAC).

MEMÓRIA

O Congresso de Direito Processual Civil contou com cerca de 4 mil participantes nos seus três dias; tendo diversas participações especiais.

Confira os três dias completos do Congresso de Direito Processual Civil no canal do YouTube da OAB/DF.

Texto: André Luca, estagiário sob supervisão de Montserrat Bevilaqua

Comunicação OAB/DF