Brasília, 18/10/2012 – Portaria assinada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, estabelece que, a partir do próximo dia 23, a 2ª e a 3ª Turma passarão a receber recursos oriundos das Varas do Trabalho em que haja sido implantando o processo judicial eletrônico (PJe), assim como o Tribunal Pleno e as Sessões Especializadas, que passarão a receber as ações de competência originária e os recursos respectivos, e incidentes inerentes àquelas ações somente em meio eletrônico.
Com essa implantação, fica suspensa a distribuição dos recursos em meio eletrônico para a 1ª Turma, cujo sistema foi implantado em 25 de junho deste ano, até que se alcance a equivalência de processos distribuídos. Todas as petições e documentos dirigidos aos processos que tramitam no PJe deverão ser, necessariamente, apresentados no próprio sistema, em formato eletrônico, sendo vedada a utilização do e-DOC ou outro sistema de peticionamento eletrônico.
As petições dirigidas aos processos que tramitam em autos físicos não sofrerão qualquer tipo de mudança. Às ações de habeas corpus ficam resguardadas as disposições contidas nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.
O Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, foi instituído pela Resolução Administrativa nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 23 de março deste ano. O Ato 115/CSJT, de 15 de maio de 2012, estabeleceu o cronograma das atividades relacionadas à implantação do PJe-JT, módulo de 2º Grau, no TRT-10, e o Ofício 119/CSJT, de 14 de setembro de 2012, prorrogou o prazo inicialmente estabelecido de 90 dias a partir da edição da resolução do CSJT.
Fonte: TRT10