Pleno autoriza estudo para aquisição de vacinas contra a Covid dentro das normas da Lei 14.125/21 - OAB DF

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DÉLIO LINS

Pleno autoriza estudo para aquisição de vacinas contra a Covid dentro das normas da Lei 14.125/21

Por maioria de votos, o Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido de forma virtual nesta terça-feira (13), aprovou a autorização para que a diretoria da OAB Nacional realize estudos acerca de esforços logísticos necessários para aquisição de doses de vacinas contra a covid-19, de modo a viabilizar a imunização da advocacia somente após o término da vacinação do grupo prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) e dentro das normas legais estabelecidas na Lei 14.125/21.

A proposição foi feita e relatada pela conselheira federal Daniela Teixeira e teve a contribuição dos conselheiros federais Marcello Terto (GO) e Alexandre Ogusuku (SP).

“O que se propõe é que o senhor presidente do Conselho Federal, ou a quem ele delegar esse mister, seja autorizado a promover os esforços logísticos necessários para a aquisição de doses de vacinas — devidamente aprovadas pela Anvisa — podendo para isso pedir orçamentos junto aos respectivos laboratórios e fazer a previsão orçamentária dos gastos para posterior análise — tão logo esteja encerrada a vacinação do grupo prioritário”, diz a proposta, assinada pela conselheira federal Daniela Teixeira

Assim, a proposta aprovada destacou a necessidade de o sistema OAB estar preparado para o momento em que existam ofertas de vacinas suficientes para a compra privada dos imunizantes, sem realizar qualquer tipo de concorrência com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da medida é preparar e organizar o sistema OAB, analisando toda a logística necessária para armazenamento de doses, distribuição, grupos de vacinação e prazos para imunização da advocacia.

A diretoria do Conselho Federal, em conjunto com a Coordenação das Caixas de Assistência, vai preparar os estudos e análises necessários para cumprir a determinação. A autorização prevê a necessidade de se avaliar a aquisição de doses que tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não haverá solicitação de orçamentos junto aos laboratórios farmacêuticos, para evitar qualquer tipo de especulação de preços no mercado.

Comunicação OAB/DF com informações da OAB Nacional