Pleno da OAB/DF aprova Carta do Colégio de Presidentes das 13 Subseções ao CFOAB - OAB DF

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ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Pleno da OAB/DF aprova Carta do Colégio de Presidentes das 13 Subseções ao CFOAB

Documento é a favor da autonomia do DF e pede ao Conselho Federal informações e providências em favor da advocacia junto ao STF

A OAB/DF tem recebido inúmeras reclamações de advogados relatando problemas relacionados ao acesso e/ou demora de acesso aos autos junto ao Supremo Tribunal Federal; dificuldades relativas à violação de prerrogativas profissionais, violações de direitos humanos, não observância ao princípio do devido processo legal e problemas em relação às audiências de custódia realizadas desde o dia 08 de janeiro de 2023.

De igual forma, a Ordem vem acompanhando a escalada de articulações no sentido de mitigar a autonomia política, administrativa e financeira do Distrito Federal, que vem sendo atacado por iniciativas legislativas que propõem o fim do fundo constitucional e verdadeiro retrocesso com eventual federalização da segurança pública do DF.

Em relação a ambas frentes de atuação, nossas equipes têm sido incansáveis com plantões de até 24h e inúmeras ações, as quais são objeto de vários relatórios apresentados, especialmente pelas comissões de Prerrogativas, Direitos Humanos, Acompanhamento do Sistema Carcerário e Procuradoria de Prerrogativas, que conseguiram, mesmo em meio ao caos criado pelas prisões em massa ocorridas após o dia 8 de janeiro, defender de forma exemplar a advocacia e a sociedade.

Apesar de todo esforço conjunto, todos esses relatos e acontecimentos são objeto de carta formulada pelo Colégio de Presidentes das 13 subseções do DF, em encontro realizado no último dia 27/01, encaminhada ao Conselho Pleno da Seccional a fim de obter uma manifestação do órgão máximo da OAB/DF.

O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a carta em sessão realizada na noite de quinta-feira (02/02). O texto agora será levado ao Conselho Federal da Ordem (CFOAB) para registrar, formalmente, o posicionamento da OAB/DF frente aos atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, e suas repercussões.

A carta, além de relacionar as questões expostas pelo Colégio de Presidentes, requer do Conselho Federal informações sobre providências já tomadas ou a serem efetivadas dentro de sua competência em relação aos fatos narrados.

Por outro lado, o documento relata que a OAB/DF atuará de forma intransigente em favor da autonomia política, administrativa e financeira do DF, repudiando qualquer tentativa de ataque ao fundo constitucional e de federalização da segurança pública.

A aprovação desse texto se deu a partir do voto favorável do relator, o conselheiro seccional Rodrigo Rodrigues Alves, que fez a leitura da redação na íntegra (Clique aqui para o voto).

O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., pontuou que a carta compreende a defesa do Estado Democrático de Direito e dos cidadãos, dos direitos humanos e, principalmente, das prerrogativas da advocacia. “Nessa carta vejo o equilíbrio necessário que tem faltado nos últimos anos de polarização política. O documento traz um ponto de equilíbrio técnico baseado em nossa legislação, afastado de quaisquer paixões políticas, o que é importante para a unidade do Sistema OAB, reafirmando o papel da Ordem em nosso país, no sentido de defender a democracia, o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, as garantias constitucionais e as instituições brasileiras”, disse Délio.

Complementou, ainda, o presidente Délio: “A equipe de prerrogativas foi incansável em seu trabalho em todas as esferas. Toda a advocacia que procurou a OAB/DF teve suas prerrogativas atendidas junto ao sistema prisional, mesmo com as dificuldades enfrentadas pelo momento de excepcionalidade. Foram aproximadamente 5 mil atendimentos, além das demais providências tomadas, desde o primeiro momento junto às autoridades policiais, do poder judiciário e do Ministério Público, de modo a colaborar com o enfrentamento da crise instaurada.”

Apesar dos especiais esforços da equipe de Prerrogativas, capitaneada pelo nosso diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, e pelo nosso procurador-geral de Prerrogativas, Inácio Alencastro, as questões que se referem ao Supremo Tribunal Federal e, especialmente, ao acesso da advocacia aos autos referentes aos seus respectivos clientes, maior foco de reclamações, são de competência do Conselho Federal, que tem atuado em uma parceria muito estreita com a OAB/DF. “Não podemos admitir em hipótese alguma que pessoas sejam presas, escritórios de advocacia invadidos sem sequer saberem o porquê. Esse é o direito mais básico do advogado e do cidadão”, enfatiza Délio.

A carta foi aprovada por ampla maioria, tendo havido divergência somente em relação a dois pontos: momento apropriado para providência de envio e a parte da redação do documento referente ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, não houve discordância acerca das medidas que devem ser tomadas em favor da defesa e da manutenção da autonomia do Distrito Federal.

O voto do Relator, aprovado pelo Conselho Seccional, propõe o encaminhamento da missiva ao Conselho Federal para ciência e para que compartilhe informações sobre as ações já realizadas e as eventuais novas providências a serem tomadas por aquele órgão. No plano do Distrito Federal, foi proposto movimento de defesa da autonomia da nossa Capital, a partir do chamamento de todos os setores da sociedade civil organizada para abraçar essa ideia, por meio de uma grande campanha conjunta.

Aprovada por maioria, a carta traz as seguintes considerações:

“A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e suas Subseções, representando a advocacia, que é essencial à administração da justiça, e em seu papel de instituição civil guardiã do Estado Democrático de Direito, sobre as manifestações e os atos criminosos realizados nas sedes dos 3 (três) poderes da República Federativa do Brasil no dia 8 de janeiro de 2023 e fatos subsequentes, manifestam-se nos seguintes termos.

A liberdade de expressão, consubstanciada nas manifestações, é um dos pilares do estado democrático, mas, como qualquer outra garantia constitucional, não é absoluta e deve ser punida na medida de seus excessos.

Assim, os crimes praticados paralelamente às manifestações são inaceitáveis e todos aqueles que se viram envolvidos, seja por ação ou omissão, merecem firme reprimenda, sempre com observância do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, princípios inegociáveis.

Contudo, os fatos ocorridos não podem servir como justificativa para dar fôlego a tentativas de retirada de autonomia política, administrativa e econômica do Distrito Federal, unidade federativa feita de pessoas vindas de todos os estados do país, diariamente acolhidas na capital federal e com vida própria. Não se pode querer federalizar sua administração para além dos termos de exceção previstos em nossa Constituição Federal, sob pena causar desequilíbrio entre os poderes e entre os entes federativos.

A criação de uma nova força de segurança no Distrito Federal ou sua vinculação à esfera federal é desnecessária, pois suas organizações de segurança pública sempre foram referência nacional e um equívoco ou eventual omissão de alguns não justifica tal ato.

O fundo constitucional, patrimônio constitucional do Distrito Federal, onde estão situadas as sedes dos poderes da república e representações internacionais, não pode ser alvo de ataques. Especialmente porque o orçamento não garante apenas segurança, mas também saúde e educação, essenciais a qualquer sociedade desenvolvida e democrática.

Todo e qualquer ato criminoso merece efetiva e firme punição, mas não se pode esquecer que o limite do “firme” deve ser sempre o primado da lei e da nossa Carta Magna.

O sistema acusatório é o pilar básico do processo penal, devendo sempre ser separadas as figuras da vítima, acusador, defensor e julgador. Todas as prisões devem ser sempre fundamentadas, tratadas em ultima ratio, com a devida individualização de condutas.

Além disso, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, quando não houver pedido expresso do Ministério Público, não cabe ao juízo da causa converter as prisões em flagrante em preventivas.

As audiências de custódia, conforme nossos diplomas legais e jurisprudência, devem ser realizadas em 24 horas, com o devido acesso do advogado habilitado aos autos do processo.

O episódio do dia 08 de janeiro, devido ao grande número de custodiados, trouxe à evidência as dificuldades do sistema carcerário. Em que pese os esforços dos agentes estatais diante dos desafios apresentados, a OAB, com intuito colaborativo e em busca de efetividade, teve que atuar em diversas demandas que eram de responsabilidade do Estado. Portanto, deve ser integrada ao sistema de fiscalização do sistema penitenciário.

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal deve ser o maior exemplo de salvaguarda das previsões contidas na Constituição Federal e em legislações penais e processuais, sob pena de macular os juízos brasileiros e causar insegurança jurídica.

Por isso, o acesso aos autos do inquérito que converteu as prisões em flagrante em preventivas, junto ao STF, relativo aos atos do dia 8 de janeiro de 2023, deve ser franqueado à advocacia, bem como garantida a participação em todos os atos do processo, audiências e despachos com a autoridade judiciária responsável. Nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, o acesso a todos os documentos que
instruem qualquer investigação devem ser fornecidos de imediato e sem restrições aos advogados habilitados.

A advocacia é o braço do cidadão junto ao Estado, sua importância deve ser sempre reafirmada e suas prerrogativas não podem ser mitigadas em nenhuma hipótese, pois prerrogativas não se pedem, mas se impõem com a cabeça erguida. A OAB/DF repudia veementemente a quebra indevida de inviolabilidade de escritório, pois a exceção a essa garantia só deve ocorrer nos estritos termos da lei 8.906/94.

Toda pessoa custodiada deve ter acesso ao seu advogado, resguardado o sigilo de suas conversas e correspondências. Os direitos humanos devem ser respeitados a favor de todo e qualquer cidadão, independente de ideologia política, seja ele culpado ou inocente, cabendo ao Estado oferecer condições mínimas que atendam ao primado da dignidade da pessoa humana, respeitando todos os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

Por fim, o respeito às instituições, aos poderes da República e às entidades federativas deve estar sempre no topo da escala de relacionamentos pessoais e institucionais. As eleições passaram e cabe a todos nós, independentemente do viés político, pensarmos de forma técnica em metas e medidas que levem à pacificação e ao desenvolvimento do país.”

A OAB/DF reitera, sempre, o compromisso de atuação intransigente na defesa das prerrogativas profissionais, das garantias constitucionais, do Estado Democrático de Direito e das instituições, tal como tem sido feito por esta Seccional em conjunto com o Conselho Federal, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, além de aguardar a mais severa punição a todos que direta ou indiretamente participaram dos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023.

Leia na íntegra o Voto do Conselheiro-Relator, Rodrigo Rodrigues Alves.

Comunicação OAB/DF