Podcast discute isenção de impostos para planos de saúde sob a modalidade de autogestão - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Podcast discute isenção de impostos para planos de saúde sob a modalidade de autogestão

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou, na última segunda-feira (14/10), um podcast com o tema “Isenção de Impostos para os Planos de Assistência à Saúde sob a Modalidade de Autogestão”. Organizado pela Comissão de Saúde Suplementar da OAB/DF, o episódio trouxe especialistas da área jurídica e da saúde para debater o impacto das recentes mudanças tributárias no setor.

O debate contou com a participação do advogado e mestre em Direito, Welington Luiz Paulo. A conversa foi conduzida por Vivian Arcoverde, presidente da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/DF, e Rafaela Martins, vice-presidente da Comissão.

Durante o podcast, os participantes debateram os impactos da recente reforma tributária, em especial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, e as implicações das novas regras fiscais para as autogestões de planos de saúde, que, por serem entidades sem fins lucrativos, possuem isenção de diversos tributos.

O advogado Welington Luiz Paulo destacou os desafios enfrentados para garantir a manutenção dessas isenções na reforma, que impactam diretamente a sustentabilidade dessas entidades.

“O tratamento tributário das operadoras de planos de assistência à saúde varia conforme a modalidade, e isso as coloca em patamares distintos. No caso do PLP nº 68 de 2024, que modifica o sistema tributário, as autogestões já possuíam isenções em alguns tributos. Por exemplo, as autogestões já tinham isenção da COFINS, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, em Porto Alegre, as autogestões também estão isentas do ISS, o que já as colocava em um patamar diferenciado,” afirmou Wellington.

Ele ainda destacou que as autogestões, por serem organizações sem fins lucrativos, já pagam uma tributação diferenciada. “Esse setor abrange uma grande parte dos servidores públicos, além de empresas privadas que oferecem planos fechados. Assim, as regras de isenção não devem ser vistas como um favor ou privilégio, mas sim como um direito assegurado por princípios constitucionais.”

Assista ao episódio completo.

Jornalismo OAB/DF

Deixe um comentário