Prerrogativas: Diretoria e Procuradoria-Geral se reúnem com Detran-DF para readequar atendimento à advocacia - OAB DF

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DÉLIO LINS

Prerrogativas: Diretoria e Procuradoria-Geral se reúnem com Detran-DF para readequar atendimento à advocacia

Nesta terça-feira (8), a Diretoria e a Procuradoria-Geral de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) representadas pelo diretor Newton Rubens, pelo procurador-geral Inácio Alencastro e pelo coordenador Thiago Passos se reuniram com o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia. Na pauta foi discutida a exigência de reconhecimento de firma em procuração ofertada por cidadão para o advogado atuar no âmbito do Detran-DF.

Em ofício apresentado à Diretoria-Geral do Detran, a OAB/DF relata que tomou conhecimento de que diversos advogados foram impedidos de exercerem o direito ao livre exercício da advocacia, no âmbito do Detran/DF, pelo fato de não apresentarem procurações com o reconhecimento de firma cartorária feito pelas serventias do DF. Também é relatado que nos casos em que se tenha firma reconhecida na procuração de serventia fora do DF, há a exigência de que seja feito o abono de firma na procuração em alguma serventia do DF para que seja considerada válida.

A Seccional esclarece, ainda, no ofício, que “a legislação pátria assegura ao advogado devidamente constituído e com poderes para tanto, a prerrogativa do pleno e integral acesso a quaisquer informações ou documentos de interesse ou relevância jurídica de seus clientes, bastando para tanto, a mera apresentação do instrumento de procuração assinada pelo outorgante, independente de reconhecimento ou abono de firma.  Logo, qualquer exigência além disso é abusiva e contrária à LEI nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).”

O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, conta que a reunião teve um saldo positivo, tendo em vista que o diretor-geral do Detran-DF os atendeu atenciosamente e adiantou que acionará o departamento jurídico da entidade para readequar o atendimento aos advogados.

“A medida visa ao atendimento do disposto no art. 5º e 6º do Estatuto dos Advogados, prevalecendo o entendimento de que a advocacia presta um serviço público e exerce um papel social extremamente relevante, contribuindo com a Administração Pública no alcance de suas finalidades. Negar a validade da procuração outorgada à advocacia é negar vigência à Lei Federal e ao próprio interesse público”, enfatizou.

O procurador-geral de Prerrogativas, Inácio Alencastro, completa que a reunião teve, ainda, o objetivo de solicitar agilidade. “O diretor-geral do Detran-DF nos ouviu, também, acerca do pedido de celeridade nas pesquisas de veículos, no atendimento ao advogado nos seus interesses e acompanhamento de processos e procedimentos”, finalizou.

Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF