A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de seu Sistema de Prerrogativas, comemora decisão favorável no pleito para a adoção de medidas que visam a ampliação das opções disponíveis aos advogados e advogadas para atendimento jurídico no CDP II, aonde são alocados os presos que necessitam cumprir quarentena.
A decisão foi assinada pela juíza Leila Cury, que acatou o pedido. “Defiro o pleito formulado pela OAB/DF para determinar a ampliação do atendimento de advogados no Bloco 8 do CDP II, com a autorização de entrevistas presenciais agendadas, em limite a ser definido pela Direção CDP II em conjunto com a OAB/DF, respeitadas as normas de segurança e sanitárias da Unidade.”
O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, celebrou a decisão. “Comemoro o atendimento dos nossos pleitos pela Vara de Execuções Penais, flexibilizando o atendimento da advocacia, ainda que no período de quarentena, em convergência com nosso Estatuto. Entendemos as questões sanitárias para preservar a saúde no ambiente, mas é o nosso papel defender as prerrogativas da advocacia, e continuaremos buscando sempre esse diálogo.”
O coordenador de Prerrogativas no Sistema Prisional, Marcos Akaoni, também comemorou o desfecho favorável do pleito. “Lutamos incessantemente por esse retorno, com o atendimento presencial no Bloco 8, que é onde a advocacia tem um papel importante no acesso ao cliente, considerando que a família do preso só pode visitar após o período da quarentena. Então esse primeiro contato é muito importante. O retorno do atendimento presencial vai garantir a possibilidade do atendimento ao cliente em tempo real, ampliando a qualidade das defesas técnicas, tendo em vista que por videoconferência não era possível o advogado apresentar documentos. Tudo isso demonstra que o nosso sistema de prerrogativas é atuante e continuará sendo a voz da advocacia.”
Confira aqui a decisão na íntegra.
Jornalismo OAB/DF