Esta segunda-feira (18) foi dia de mais uma sessão itinerante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas do Programa Prerrogativas em Movimento. Desta vez, a Subseção de Samambaia recebeu os membros do Tribunal e pôde participar ativamente das discussões. A iniciativa tem como objetivo aproximar a advocacia dos debates e decisões que envolvem as prerrogativas.

A abertura foi realizada pelo diretor de Prerrogativas e presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas, Flávio Augusto Fonseca. Ele agradeceu a prontidão da Subseção e afirmou a importância da integração dos membros do tribunal com as subseções, por meio do Prerrogativas em Movimento. “Agradeço a presença dos membros que se deslocaram até aqui e tiveram esse cuidado de vir participar, de a gente mostrar o nosso trabalho para todos presencialmente, e não só pela internet”, disse.
Com a palavra, o presidente da Subseção de Samambaia, Adeilson dos Santos Moraes, agradeceu a presença dos membros do Tribunal e de seus alunos convidados a acompanhar a sessão. “É um privilégio nosso, voltem sempre. Já vi que tem alunos meus aí, conectados. Daqui a pouco, chegam mais alunos. E é isso, estamos aqui para poder ajudar e contribuir com a OAB/DF no que for preciso.”
Também compuseram o dispositivo de honra o conselheiro seccional Renad Langamer, a secretária-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF, Anésia Tereza dos Reis Santana, e o copresidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas com atuação em Direito Penal, Bruno Franco Lacerda Martins.

Por dentro das áreas
Dando continuidade à imersão por dentro das pastas, Bruno Franco Lacerda Martins fez uma breve apresentação sobre o acesso do advogado criminalista a processos de inquéritos sigilosos, explicando as prerrogativas e seus limites, a partir das resoluções nº 121, de 05/10/2010, e nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Alguns requerimentos que chegam à OAB decorrem até de erro na formulação ou até do pensamento que o advogado tem sobre o acesso ao inquérito e ao processo sigiloso. Muitas vezes, o advogado acha que esse acesso é totalmente irrestrito. E a gente sabe que não é. Claro que, algumas vezes, tem claramente violação de prerrogativa, mas algumas vezes não”, explicou Martins.
Fotos: Vinicius Costa
Jornalismo OAB/DF
