Nesta terça-feira (8), a Diretoria e a Procuradoria-Geral de Prerrogativas da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), representadas pelo diretor Newton Rubens, pelo procurador-geral Inácio Alencastro e pelo procurador Thiago Passos, se reuniram com o superintendente regional da Polícia Federal do Distrito Federal, Victor César Carvalho. O encontro teve a finalidade discutir a readequação de procedimentos administrativos operacionais internos.
Durante a visita institucional foi relatado que advogados e advogadas estão sendo impedidos (as) de exercerem o direito ao livre exercício da advocacia, no âmbito da entidade, por não apresentarem o instrumento de procuração outorgado por seus clientes. Foi relatado, ainda, que está sendo autorizado acesso aos inquéritos policiais somente para advogados munidos de procuração.
Na ocasião, a equipe da OAB/DF destacou que todos foram muito bem recebidos pelo superintendente e que a reunião teve, também, como pauta outros temas importantes como: conceder vista aos autos de inquérito policial para advogados ainda que estejam sem procuração, observando as regras e exceções legais; acesso aos autos, independentemente se há nas dependências da PF autoridade policial ou responsável pela investigação e acesso/atendimento aos advogados nas dependências da PF, mesmo fora do horário de expediente, observando as disposições legais.
O superintendente recebeu, ainda, o pedido da ampliação da oferta de vagas do estacionamento, reservadas para a advocacia, próximas à sala de apoio da OAB/DF.
O diretor de prorrogativas Newton Rubens completou dizendo que a OAB/DF está atenta e que a Diretoria de Prerrogativas segue trabalhando para preservar as garantias profissionais da advocacia. “O respeito às prerrogativas de acesso aos autos, aos inquéritos e aos internos em delegacias é a preservação das garantias constitucionais de todo cidadão.”
O procurador-geral Inácio Alencastro explicou que o pleito da Seccional, por intermédio das prerrogativas, objetivou, em síntese, o atendimento aos advogados conforme a Lei 8.906/94. “Cabível tanto para visita aos custodiados sem engessamento de horário, quanto também para o acesso aos inquéritos policiais, independentemente da presença do delegado titular, mesmo em períodos de férias e licenças médicas.”
Texto: Esther Caldas
Comunicação OAB/DF