A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Diretoria de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) “o reestabelecimento, sem limitação de horário, do funcionamento do Sistema de Gestão de Arquivos (SISARQ) para as solicitações de desarquivamento de processos judiciais físicos armazenados no complexo arquivístico do TJDFT”. A decisão foi expressa em ofício enviado pela juíza auxiliar da Primeira Vice-Presidência, Marília Garcia Guedes.
Desta forma, fica revogada a Portaria Conjunta 123 de 20 de novembro de 2020 e editada a Portaria Conjunta 120 de 29 de setembro de 2022 com a novas medidas de horário de funcionamento.
A mudança é fruto do pleito da OAB/DF que argumentou, por meio do ofício nº 63 /2022, que advogados e advogadas estavam enfrentando “entraves ao exercício da advocacia no que se refere ao requerimento de desarquivamento de processos, no SISARQ, com limitação de horário, não havendo mais razoabilidade em tais restrições”.
Foi pontuado que a limitação de horário era motivada pelas medidas para contenção da Covid-19 no Distrito Federal, o que na realidade atual se fazem desnecessárias, tendo em vista a flexibilização dessas diretrizes sanitárias em razão do baixo índice de mortalidade, segundo dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde.
O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, comemorou a decisão. “É uma enorme satisfação vivenciar a superação dos percalços que a pandemia gerou para a advocacia e para a sociedade. Aos poucos, estamos voltando à nossa rotina e, para isso, contamos com a boa relação e o elevado espírito público de entidades como o TJDFT. A OAB/DF segue na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, convicta de que estaremos em constante evolução e unindo forças com os órgãos que fazem parte do nosso dia a dia”.
Confira aqui o ofício enviado pela OAB/DF
Esther Caldas
Comunicação OAB/DF – Jornalismo